6 - Por regla general. ¿Qué mayoría de votos es necesaria para la adopción de acuerdos en la asamblea general del Consorcio?
Questão
6 - Por regla general. ¿Qué mayoría de votos es necesaria para la adopción de acuerdos en la asamblea general del Consorcio?
Alternativas
Cuando los votos afirmativos, asignados a cada una de las Entidades Consorciadas en razón de su aportación económica, sumen más de la mitad del número de votos totales.
Mayoría absoluta
Cuando los votos afirmativos sean más que los negativos.
Por mayoría de dos tercios.
Explicação
A questão pergunta, “por regra geral”, qual maioria é necessária para aprovar acordos na assembleia geral do Consórcio.
- Interpretação das alternativas:
- (A) descreve uma maioria “ponderada” (votos proporcionais à aportação econômica) e exige mais da metade do total de votos — isso é um tipo específico de regra de votação, não necessariamente a regra geral.
- (B) “Mayoría absoluta” significa mais da metade do total de membros/votos possíveis. Isso costuma ser exigido em hipóteses especiais (ex.: decisões mais relevantes) quando a norma expressamente pede maioria absoluta.
- (C) “Quando os votos afirmativos são mais que os negativos” corresponde à maioria simples (ou maioria relativa) dos presentes/votantes — em muitos estatutos/regimentos, esta é a regra geral para deliberações ordinárias.
- (D) maioria de dois terços é uma maioria qualificada, normalmente reservada a casos excepcionais.
- Regra geral (padrão) em assembleias/órgãos colegiados: Na ausência de indicação de maioria qualificada (absoluta, 2/3, etc.) ou de sistema ponderado específico, a regra geral para adoção de acordos/deliberações é a maioria simples: mais votos “sim” do que “não”.
Logo, a alternativa que descreve a maioria simples é a (C).
Alternativa correta: (C).