6 - Por regla general. ¿Qué mayoría de votos es necesaria para la adopción de acuerdos en la asamblea general del Consorcio?
Questão
6 - Por regla general. ¿Qué mayoría de votos es necesaria para la adopción de acuerdos en la asamblea general del Consorcio?
Alternativas
A
Cuando los votos afirmativos, asignados a cada una de las Entidades Consorciadas en razón de su aportación económica, sumen más de la mitad del número de votos totales.
B
Mayoría absoluta
C
Resposta certa
Cuando los votos afirmativos sean más que los negativos.
D
Por mayoría de dos tercios.
Explicação
A questão pergunta, “por regra geral”, qual maioria é necessária para aprovar acordos na assembleia geral do Consórcio.
- Interpretação das alternativas:
- (A) descreve uma maioria “ponderada” (votos proporcionais à aportação econômica) e exige mais da metade do total de votos — isso é um tipo específico de regra de votação, não necessariamente a regra geral.
- (B) “Mayoría absoluta” significa mais da metade do total de membros/votos possíveis. Isso costuma ser exigido em hipóteses especiais (ex.: decisões mais relevantes) quando a norma expressamente pede maioria absoluta.
- (C) “Quando os votos afirmativos são mais que os negativos” corresponde à maioria simples (ou maioria relativa) dos presentes/votantes — em muitos estatutos/regimentos, esta é a regra geral para deliberações ordinárias.
- (D) maioria de dois terços é uma maioria qualificada, normalmente reservada a casos excepcionais.
- Regra geral (padrão) em assembleias/órgãos colegiados: Na ausência de indicação de maioria qualificada (absoluta, 2/3, etc.) ou de sistema ponderado específico, a regra geral para adoção de acordos/deliberações é a maioria simples: mais votos “sim” do que “não”.
Logo, a alternativa que descreve a maioria simples é a (C).
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