Direito: Aponta-se como marco teórico da passagem do constitucionalismo moderno para o neoconstitucionalismo:
Aponta-se como marco teórico da passagem do constitucionalismo moderno para o neoconstitucionalismo:
a atribuição da natureza de carta política à Constituição e a implementação dos métodos tradicionais de interpretação (gramatical, histórico, sistemático e teleológico).
a discricionariedade dos Poderes Legislativo e Executivo para agirem conforme os preceitos constitucionais, de acordo com os seus juízos de conveniência e oportunidade.
a supremacia do Poder Legislativo e a implementação dos métodos tradicionais de resolução de antinomia (cronológico, hierárquico e de especialidade).
o reconhecimento da força normativa da Constituição, a expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucional.
O constitucionalismo moderno (em sentido mais clássico) esteve historicamente ligado a uma Constituição muitas vezes tratada como documento político-programático, com grande espaço de conformação para o legislador e com métodos interpretativos mais próximos da legalidade ordinária.
A passagem para o neoconstitucionalismo (ou “constitucionalismo contemporâneo”) é marcada, no plano teórico, por três movimentos centrais:
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Reconhecimento da força normativa da Constituição: a Constituição deixa de ser vista apenas como diretriz política e passa a ser entendida como norma jurídica dotada de aplicabilidade e eficácia, capaz de vincular diretamente os poderes públicos e irradiar efeitos sobre todo o ordenamento.
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Expansão da jurisdição constitucional: fortalecimento do controle de constitucionalidade e do papel dos tribunais (especialmente cortes constitucionais/supremas cortes) na proteção e concretização da Constituição, inclusive de direitos fundamentais.
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Nova dogmática de interpretação constitucional: desenvolvimento de técnicas e teorias próprias (p.ex., centralidade de princípios, ponderação, proporcionalidade, interpretação conforme, eficácia dos direitos fundamentais), indo além dos métodos tradicionais e da visão puramente subsuntiva.
Assim, entre as alternativas, a única que sintetiza adequadamente esse marco teórico de transição é a que menciona exatamente esses três elementos.
Alternativa correta: (d).