São pessoas jurídicas de direito privado interno:
Questão
São pessoas jurídicas de direito privado interno:
Alternativas
As associações estudantis, os partidos políticos, as organizações internacionais e as fundações públicas.
As organizações religiosas, as associações públicas, as sociedades empresárias e as autarquias.
As associações, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos.
As associações, os consórcios públicos, as organizações religiosas e as sociedades.
As empresas públicas, as sociedades de economia mista, as organizações religiosas e as fundações autárquicas.
Explicação
Pelo Código Civil (art. 44), são pessoas jurídicas de direito privado interno: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) (observação: a EIRELI foi substituída na prática pela sociedade limitada unipessoal, mas o rol clássico da prova costuma cobrar os itens do art. 44).
Analisando as alternativas:
- (A) Errada: organizações internacionais não são pessoas jurídicas de direito privado interno; fundações públicas tendem a ser de direito público (ou ao menos não entram como “fundações” do art. 44 quando públicas).
- (B) Errada: associações públicas e autarquias são de direito público.
- (C) Correta: lista apenas categorias do art. 44 (associações, fundações, organizações religiosas e partidos políticos).
- (D) Errada: consórcios públicos são pessoas jurídicas de direito público (ou, conforme o caso, podem ter natureza pública), não se enquadrando como direito privado do art. 44.
- (E) Errada: empresas públicas e sociedades de economia mista integram a administração indireta e não são tratadas como pessoas jurídicas de direito privado do art. 44 (além de “fundações autárquicas” terem natureza pública).