O seu cliente questiona sobre o PGBL e qual seria o limite do benefício fiscal. Você informa que o diferimento fiscal ocorre:

Questão

O seu cliente questiona sobre o PGBL e qual seria o limite do benefício fiscal. Você informa que o diferimento fiscal ocorre:

Alternativas

A
Resposta certa

até o limite de 12% da base de cálculo da renda bruta tributável anual do cliente, então se o cliente recebe R$ 100.000,00 anualmente o valor do aporte e da dedução fiscal seriam de até R$ 12.000,00 não fazendo sentido o cliente aplicar um valor maior do que esse em um PGBL.

B

a contribuição para um PGBL pode ser feita até o máximo de 12% do total da renda bruta tributável anual do cliente. Por exemplo, se o cliente ganha R$ 100.000,00 por ano, ele pode fazer um aporte e obter uma dedução fiscal de no máximo R$ 12.000,00. Portanto, não seria vantajoso para o cliente investir um valor superior a esse no PGBL.

C

na incidência de come-cotas sobre os rendimentos, em base semestral. Já que nos fundos tradicionais as alíquotas do come cotas variam de 20% para os fundos classificados como curto prazo e de 15% para os fundos classificados como longo prazo tendo os fundos previdenciários apenas esse benefício fiscal.

D

na incidência de come-cotas sobre os rendimentos, em base semestral. Já que nos fundos tradicionais as alíquotas do come cotas variam de 20% para os fundos classificados como curto prazo e de 15% para os fundos classificados como longo prazo tendo somente os planos fechados de previdência complementar direito a esse benefício fiscal.

Explicação

No PGBL, o principal benefício fiscal é o diferimento do IR (postergação do pagamento do imposto), pois as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do IR na declaração completa.

Esse incentivo, porém, não é ilimitado: a dedução das contribuições ao PGBL é permitida até 12% da renda bruta tributável anual (base tributável), desde que o contribuinte seja tributado pelo modelo completo e, em regra, contribua para o INSS ou regime próprio.

Assim, se o cliente tem renda bruta tributável anual de R$ 100.000,00, o máximo que ele consegue deduzir via PGBL é:

0,12×100.000=12.0000{,}12 \times 100.000 = 12.000

Logo, o diferimento fiscal (via dedução) ocorre até R$ 12.000,00 nesse exemplo. Aplicar mais do que isso em PGBL pode até fazer sentido por outros motivos (planejamento sucessório, disciplina de acumulação etc.), mas não aumenta o benefício de dedução fiscal.

As alternativas que mencionam come-cotas estão incorretas porque planos/fundos de previdência (PGBL/VGBL) não sofrem come-cotas semestral como fundos tradicionais.

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