O planejamento tributário é válido se não houver simulação ou ocorrência dos casos previstos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta:

Questão

O planejamento tributário é válido se não houver simulação ou ocorrência dos casos previstos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta:

Alternativas

O planejamento tributário é válido apenas se for comprovada a inexistência de ilicitude por parte do contribuinte, sendo suscetível de desconsideração pela autoridade administrativa para fins de tributação.

O planejamento tributário é válido independentemente da existência de ilicitude por parte do contribuinte, não sendo suscetível de desconsideração pela autoridade administrativa para fins de tributação.

O planejamento tributário é válido apenas se não houver simulação ou ocorrência dos casos previstos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, sendo suscetível de desconsideração pela autoridade administrativa para fins de tributação.

O planejamento tributário é válido se não houver simulação ou ocorrência dos casos previstos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, não sendo suscetível de desconsideração pela autoridade administrativa para fins de tributação.

88%

Explicação

Para a questão, parte-se da premissa dada no enunciado: o planejamento tributário é válido quando não há simulação e não ocorrem as hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64 (dispositivos clássicos ligados a condutas como sonegação, fraude e conluio).

  1. Planejamento tributário lícito (elisão)
  • É a organização prévia dos atos do contribuinte para, por meios permitidos pelo ordenamento, reduzir/adiar a carga tributária.
  • Sendo lícito, isto é, sem simulação e sem enquadramento em sonegação/fraude/conluio, ele deve ser respeitado.
  1. Quando a autoridade pode desconsiderar (requalificar) atos
  • A desconsideração costuma ocorrer quando há vício (ex.: simulação) ou quando se verifica uma conduta ilícita que autorize a tributação como se o ato “real” fosse outro.
  • Se o enunciado afirma expressamente que não há simulação nem os casos dos arts. 71 a 73, então não há fundamento, dentro dessa moldura, para desconsiderar o planejamento.
  1. Análise das alternativas
  • (A) Incorreta: cria uma exigência genérica (“comprovada a inexistência de ilicitude”) e ainda afirma ser suscetível de desconsideração mesmo no cenário de licitude.
  • (B) Incorreta: diz que é válido “independentemente” de ilicitude, o que contraria a distinção entre elisão (lícita) e evasão (ilícita).
  • (C) Incorreta: apesar de acertar a condição de validade (sem simulação e sem arts. 71-73), erra ao dizer que ainda assim seria suscetível de desconsideração.
  • (D) Correta: reproduz exatamente a ideia do enunciado (validade condicionada à ausência de simulação e de hipóteses dos arts. 71-73) e conclui que, nesse caso, não é suscetível de desconsideração para fins de tributação.

Alternativa correta: (D).

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