A norma jurídica enquanto parte do direito traz consigo grande relevância. Desta forma, ela possui planos de validade a fim de que seja aplicável de forma eficaz e eficiente, a fim de adaptar-se e alcançar a sociedade em geral. Sobre a temática, analise as sentenças a seguir: I- Uma norma jurídica, para que seja obrigatória, não deve estar apenas estruturada logicamente segundo um juízo categórico ou hipotético, pois é indispensável que apresente certos requisitos de validade. II- No plano de eficácia estão os efeitos gerados pelo negócio com relação às partes e com relação a terceiros. São elementos relacionados com a suspensão e resolução de direitos e deveres. III- É a partir do plano de existência que surgem os pressupostos de exigência, que são os elementos essenciais para o negócio jurídico. Assinale a alternativa CORRETA:
Questão
A norma jurídica enquanto parte do direito traz consigo grande relevância. Desta forma, ela possui planos de validade a fim de que seja aplicável de forma eficaz e eficiente, a fim de adaptar-se e alcançar a sociedade em geral. Sobre a temática, analise as sentenças a seguir:
I- Uma norma jurídica, para que seja obrigatória, não deve estar apenas estruturada logicamente segundo um juízo categórico ou hipotético, pois é indispensável que apresente certos requisitos de validade. II- No plano de eficácia estão os efeitos gerados pelo negócio com relação às partes e com relação a terceiros. São elementos relacionados com a suspensão e resolução de direitos e deveres. III- É a partir do plano de existência que surgem os pressupostos de exigência, que são os elementos essenciais para o negócio jurídico.
Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
A) Somente a sentença III está correta.
B) Somente a sentença II está correta.
C) Somente a sentença I está correta.
D) As sentenças I, II e III estão corretas.
Explicação
Vamos analisar cada sentença à luz dos planos do negócio jurídico (existência, validade e eficácia) e, por analogia, sua relevância para normas/atos no Direito.
I) Correta. Para que uma norma (ou um ato jurídico) seja obrigatória/imperativa, não basta estar bem construída no plano lógico (juízo hipotético/categórico). Ela precisa atender a requisitos de validade (competência, forma adequada, não contrariar normas superiores, etc.). Sem validade, não há obrigatoriedade jurídica plena.
II) Incorreta. A sentença descreve parcialmente efeitos “em relação às partes e a terceiros”, mas mistura conceitos: quando fala em suspensão e resolução de direitos e deveres, isso se relaciona mais com categorias como condição, termo e encargo e com a dinâmica contratual, mas a formulação não corresponde corretamente ao que se entende por plano da eficácia no esquema clássico (existência → validade → eficácia). O plano da eficácia trata da produção concreta de efeitos do ato válido (inclusive oponibilidade a terceiros, condições de eficácia, etc.), e não é correto afirmar como “elementos relacionados com suspensão e resolução” como se isso definisse o plano.
III) Incorreta. No esquema clássico:
- Plano de existência: verifica se o ato existe (elementos mínimos/estruturais do ato).
- Plano de validade: verifica se o ato existente é válido (requisitos legais).
- Plano de eficácia: verifica se o ato válido produz efeitos.
Os “pressupostos de exigência” (expressão típica ligada a requisitos para que algo possa ser exigido/produza efeitos, dependendo do autor) não “surgem” do plano de existência; e os elementos essenciais (ex.: agente, objeto, forma — art. 104 do CC) são classicamente tratados como requisitos de validade, não como algo decorrente do plano de existência.
Conclusão: apenas a sentença I está correta.
Alternativa correta: (C).