Direito Constitucional: Sobre a positivação dos direitos fundamentais, segundo Antonio Perez Luño:
Sobre a positivação dos direitos fundamentais, segundo Antonio Perez Luño:
A positivação dos direitos fundamentais é produto de uma dialética constante entre o progressivo desenvolvimento das técnicas de seu reconhecimento na esfera do direito positivo e a paulatina afirmação, no terreno ideológico, das ideias da liberdade e dignidade da pessoa humana
A positivação dos direitos fundamentais é produto de uma dialética constante entre o progressivo desenvolvimento das técnicas de seu reconhecimento na esfera da moral e a paulatina afirmação, no terreno ideológico, das ideias da liberdade e dignidade da pessoa humana
A positivação dos direitos fundamentais é produto do comportamento monológico constante entre o progressivo desenvolvimento das técnicas de seu reconhecimento na esfera do direito positivo e a paulatina afirmação, no terreno ideológico, das ideias da liberdade e dignidade da pessoa humana
Nenhuma das alternativas
Antonio Pérez Luño explica a positivação dos direitos fundamentais como um processo histórico-jurídico de passagem para o direito positivo (constituições, leis, declarações), e não como mera afirmação moral.
- O núcleo da ideia é uma dialética constante (interação mútua) entre:
- o desenvolvimento de técnicas jurídicas de reconhecimento (incorporação e garantia no ordenamento, isto é, no direito positivo); e
- a afirmação, no plano ideológico, das ideias de liberdade e dignidade da pessoa humana.
- Assim, a alternativa correta deve mencionar explicitamente o direito positivo (pois “positivar” é transformar em norma jurídica vigente) e a dialética (não “monológico”).
- A 1ª alternativa traz exatamente esses elementos (dialética + reconhecimento no direito positivo + liberdade e dignidade).
- A 2ª erra ao dizer “na esfera da moral”, porque isso não é positivação.
- A 3ª erra ao trocar “dialética” por “monológico”.
Alternativa correta: (A).