O Cabo PM "Y" estava escalado para o serviço operacional diurno, das 07h00 às 19h00 do dia 10 de maio. Contudo, não compareceu e não justificou a falta. Considerando a estrita legalidade na contagem do prazo de graça, assinale a alternativa que indica, respectivamente, o momento legal exato para o início da contagem dos dias de ausência e o momento legal para a lavratura da Parte de Ausência:

Questão

O Cabo PM "Y" estava escalado para o serviço operacional diurno, das 07h00 às 19h00 do dia 10 de maio. Contudo, não compareceu e não justificou a falta. Considerando a estrita legalidade na contagem do prazo de graça, assinale a alternativa que indica, respectivamente, o momento legal exato para o início da contagem dos dias de ausência e o momento legal para a lavratura da Parte de Ausência:

Alternativas

A) Início da contagem: 19h00 de 10 de maio; Lavratura da Parte de Ausência: 19h00 de 11 de maio.

B) Início da contagem: 00h00 de 11 de maio; Lavratura da Parte de Ausência: 00h00 de 12 de maio.

82%

C) Início da contagem: 07h00 de 10 de maio; Lavratura da Parte de Ausência: 07h00 de 11 de maio.

D) Início da contagem: 00h00 de 12 de maio (dia útil subsequente); Lavratura da Parte de Ausência: 00h00 de 13 de maio.

E) Início da contagem: 24 horas contadas a partir do momento em que o militar deveria se apresentar no serviço; Lavratura da Parte de Ausência: imediatamente após o fim desse prazo, sem aguardar a virada do dia.

Explicação

Como o serviço era diurno (07h00 às 19h00) no dia 10 de maio, o militar deveria ter se apresentado até o início do serviço (07h00 de 10 de maio). Como não compareceu e não justificou, caracteriza-se a ausência ao serviço.

Pela estrita legalidade na contagem de prazo (regra geral de contagem em dias, em que o dia do começo não é computado, iniciando-se a contagem no dia seguinte, a partir de 00h00), o marco temporal para contar “dias de ausência” não é o horário do fim do turno (19h00), nem o próprio horário de apresentação (07h00), mas sim o início do dia seguinte.

Assim:

  1. Início da contagem dos dias de ausência: começa no primeiro minuto do dia seguinte ao da falta, isto é, 00h00 de 11 de maio.
  2. Lavratura da Parte de Ausência: após transcorrido o prazo de graça de 1 dia, lavra-se no início do dia subsequente, isto é, 00h00 de 12 de maio.

Portanto, a alternativa correta é a que fixa a contagem a partir de 00h00 do dia seguinte e a lavratura após completar o prazo de graça, também às 00h00.

Alternativa correta: (B).

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