(NC-UFPR/2021) A Constituição da República proíbe as penas de morte (salvo em caso de guerra declarada) e as consideradas cruéis (art. 5º, inc. XLVII, alíneas "a" e "e", respectivamente), além de assegurar às pessoas presas o respeito à integridade física e moral (art. 5º, inc. XLIX). Tais preceitos constitucionais expressam o princípio penal da:
Questão
(NC-UFPR/2021) A Constituição da República proíbe as penas de morte (salvo em caso de guerra declarada) e as consideradas cruéis (art. 5º, inc. XLVII, alíneas "a" e "e", respectivamente), além de assegurar às pessoas presas o respeito à integridade física e moral (art. 5º, inc. XLIX). Tais preceitos constitucionais expressam o princípio penal da:
Alternativas
Humanidade.
Intervenção mínima.
Insignificância.
Adequação social.
Lesividade.
Explicação
Os dispositivos citados (art. 5º, XLVII, “a” e “e”, e XLIX, da CF) vedam penas de morte (salvo guerra declarada) e penas cruéis, além de garantir respeito à integridade física e moral do preso. Esse conjunto de garantias expressa o princípio da humanidade das penas, que impõe limites ao poder punitivo estatal para assegurar tratamento digno e proibir sanções degradantes ou desumanas.