Com base no Decreto-Lei nº 1002, de 21/10/1969 – Código de Processo Penal Militar e no Decreto-Lei nº 1001, de 21/10/1969 – Código Penal Militar, marque a alternativa INCORRETA.
Questão
Com base no Decreto-Lei nº 1002, de 21/10/1969 – Código de Processo Penal Militar e no Decreto-Lei nº 1001, de 21/10/1969 – Código Penal Militar, marque a alternativa INCORRETA.
Alternativas
A) A prisão preventiva pode ser decretada durante qualquer fase do processo, de ofício, pelo Conselho de Justiça.
B) A decretação de prisão preventiva com fundamento na exigência de manutenção de normas ou princípios de hierarquia e disciplina, só é cabível para crimes propriamente militares.
C) A prisão preventiva pode ser decretada mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial militar.
D) A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, ter o agente praticado o fato sob coação física irresistível.
Explicação
A alternativa incorreta é a A.
No processo penal militar (CPPM – Decreto-Lei nº 1.002/1969), a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo, inclusive de ofício, mas a competência para decretá-la é do juiz (Juiz Federal da Justiça Militar/juiz-auditor, conforme a organização judiciária), e não do Conselho de Justiça como órgão colegiado.
Analisando as demais:
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B) Correta. O fundamento específico de prisão preventiva ligado à garantia da hierarquia e da disciplina é típico do Direito Militar e, de forma geral, é relacionado à tutela do núcleo essencial da ordem castrense, sendo cabível no âmbito de crimes propriamente militares (aqueles que ofendem diretamente bens jurídicos militares, especialmente a hierarquia e disciplina).
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C) Correta. O CPPM admite a prisão preventiva mediante representação da autoridade encarregada do IPM (além de requerimento do Ministério Público, e também de ofício pelo juiz, conforme o caso).
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D) Correta. Se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o fato foi praticado sob coação física irresistível, há causa que afasta a culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa/ausência de voluntariedade na conduta), o que impede a decretação da preventiva, pois não se justifica impor cautelar pessoal quando demonstrada causa excludente dessa natureza.
Portanto, a única alternativa que erra ao atribuir ao Conselho de Justiça a decretação de ofício da prisão preventiva é a A.