Uma das atividades das Direções dos Foros é gerir as imprevisibilidades que ocorrem na Comarca. Caso um serviço extrajudicial tenha que fechar por algum motivo, como por exemplo: falta de energia elétrica, mudança de endereço, falecimento do(a) responsável, entre outros, qual é o procedimento a ser adotado pela Direção do Foro?

Questão

Uma das atividades das Direções dos Foros é gerir as imprevisibilidades que ocorrem na Comarca. Caso um serviço extrajudicial tenha que fechar por algum motivo, como por exemplo: falta de energia elétrica, mudança de endereço, falecimento do(a) responsável, entre outros, qual é o procedimento a ser adotado pela Direção do Foro?

Alternativas

a) Expedir portaria de fechamento no SEI com posterior remessa para presidência do Tribunal de Justiça para aprovação.

b) Expedir portaria de fechamento no SEI com posterior remessa para Assessoria Especial Administrativa da Presidência do Tribunal de Justiça(ASSESP-ADM) para aprovação.

c) Somente comunicar a CGJ ciência.

d) Expedir portaria de fechamento no SEI e arquivar após a expedição.

e) Expedir portaria de fechamento no SEI com posterior remessa para CGJ(CGJ-ASSECOR-E) para aprovação.

86%

Explicação

A Direção do Foro, ao se deparar com uma imprevisibilidade que implique interrupção/fechamento de um serviço extrajudicial (ex.: falta de energia, mudança de endereço, falecimento do delegatário/interino etc.), deve formalizar o ato administrativo por meio de portaria no SEI, pois é necessário documentar oficialmente o motivo, a data e o período do fechamento e as providências correlatas.

Como a atividade extrajudicial é fiscalizada e normatizada pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), a portaria não se encerra com simples ciência (o que seria insuficiente) nem se submete à aprovação da Presidência/ASSESP-ADM, pois a instância competente para análise/aprovação e controle correcional desses atos é a CGJ, especificamente o fluxo indicado para a unidade CGJ-ASSECOR-E.

Assim, o procedimento correto é: expedir a portaria de fechamento no SEI e remeter à CGJ (CGJ-ASSECOR-E) para aprovação.

Alternativa correta: (e).

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