O Presidente da República não pode:
Questão
O Presidente da República não pode:
Alternativas
a. Sancionar integralmente um projeto de lei
b. Retirar o veto a um projeto de lei
c. Vetar integralmente um projeto de lei
d. Vetar parcialmente um projeto de lei
e. Sancionar parcialmente um projeto de lei
Explicação
Vamos analisar as possibilidades à luz do processo legislativo na Constituição Federal de 1988.
- Sanção (expressa) do Presidente
- O Presidente pode sancionar um projeto de lei, concordando com ele. A sanção pode ser expressa (ato formal) ou tácita (se não houver manifestação no prazo constitucional). Portanto, sancionar integralmente é permitido.
- Veto presidencial
- O Presidente pode vetar integralmente um projeto de lei.
- O Presidente também pode vetar parcialmente, mas o veto parcial deve recair sobre texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea (não pode vetar palavras soltas). Logo, vetar integralmente e vetar parcialmente são atos constitucionalmente admitidos.
- Retirar veto
- Uma vez aposto e comunicado o veto ao Presidente do Senado (Congresso Nacional), o entendimento cobrado em provas é que o veto é irretratável, isto é, não pode ser retirado. Porém, como a questão pede uma única alternativa e há opção claramente vedada pelo texto constitucional (item 4 abaixo), essa costuma ser a resposta esperada.
- Sanção parcial
- A Constituição prevê veto parcial, mas não prevê sanção parcial. Ou o Presidente sanciona o projeto (sanção do projeto como um todo, com eventual veto de partes), ou veta total/parcialmente. Assim, “sancionar parcialmente um projeto de lei” não é um ato previsto: o mecanismo de discordância parcial é o veto parcial, não “sanção parcial”.
Portanto, o Presidente da República não pode sancionar parcialmente um projeto de lei.
Alternativa correta: (e).