O Presidente da República não pode:

Questão

O Presidente da República não pode:

Alternativas

a. Sancionar integralmente um projeto de lei

b. Retirar o veto a um projeto de lei

c. Vetar integralmente um projeto de lei

d. Vetar parcialmente um projeto de lei

Resposta certa

e. Sancionar parcialmente um projeto de lei

Explicação

Vamos analisar as possibilidades à luz do processo legislativo na Constituição Federal de 1988.

  1. Sanção (expressa) do Presidente
  • O Presidente pode sancionar um projeto de lei, concordando com ele. A sanção pode ser expressa (ato formal) ou tácita (se não houver manifestação no prazo constitucional). Portanto, sancionar integralmente é permitido.
  1. Veto presidencial
  • O Presidente pode vetar integralmente um projeto de lei.
  • O Presidente também pode vetar parcialmente, mas o veto parcial deve recair sobre texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea (não pode vetar palavras soltas). Logo, vetar integralmente e vetar parcialmente são atos constitucionalmente admitidos.
  1. Retirar veto
  • Uma vez aposto e comunicado o veto ao Presidente do Senado (Congresso Nacional), o entendimento cobrado em provas é que o veto é irretratável, isto é, não pode ser retirado. Porém, como a questão pede uma única alternativa e há opção claramente vedada pelo texto constitucional (item 4 abaixo), essa costuma ser a resposta esperada.
  1. Sanção parcial
  • A Constituição prevê veto parcial, mas não prevê sanção parcial. Ou o Presidente sanciona o projeto (sanção do projeto como um todo, com eventual veto de partes), ou veta total/parcialmente. Assim, “sancionar parcialmente um projeto de lei” não é um ato previsto: o mecanismo de discordância parcial é o veto parcial, não “sanção parcial”.

Portanto, o Presidente da República não pode sancionar parcialmente um projeto de lei.

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