Todo contrato social deve ser registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para produzir seus efeitos jurídicos, atribuindo capacidade jurídica às mesmas, com EXCEÇÃO:
Questão
Todo contrato social deve ser registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para produzir seus efeitos jurídicos, atribuindo capacidade jurídica às mesmas, com EXCEÇÃO:
Alternativas
A) da Sociedade em conta de participação.
B) da Sociedade comum.
C) da Empresa Individual de responsabilidade limitada.
D) do Microempreendedor individual.
E) da Sociedade Simples.
Explicação
Pelo Código Civil, em regra a sociedade adquire personalidade jurídica (passa a existir como pessoa jurídica, com capacidade para direitos e obrigações) com o registro do ato constitutivo no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas). Sem registro, costuma-se falar em sociedade “não personificada”/irregular.
A exceção clássica é a Sociedade em Conta de Participação (SCP): ela não tem personalidade jurídica e não se registra para existir, pois sua constituição ocorre apenas por contrato entre os sócios e sua atuação perante terceiros se dá em nome do sócio ostensivo.
Analisando as alternativas:
- A) Sociedade em conta de participação → não se registra e não adquire personalidade jurídica: é a exceção.
- B) Sociedade comum → é “não personificada” justamente por falta de registro (situação irregular), mas a regra da pergunta sobre produzir efeitos jurídicos por registro e adquirir capacidade se contrapõe à SCP como exceção típica.
- C) EIRELI → dependia de registro (além de hoje estar superada/convertida no âmbito legal), mas não é a exceção do enunciado.
- D) MEI → é empresário individual com inscrição/registro simplificado, não é a exceção visada.
- E) Sociedade simples → registra no RCPJ (regra).
Logo, a exceção pedida é a Sociedade em conta de participação.
Alternativa correta: (A).