Questão 1 Assinale a alternativa correta:

Questão

Questão 1

Assinale a alternativa correta:

Alternativas

A) O Código Civil substituiu o princípio da responsabilidade absoluta da pessoa privada de discernimento pelo princípio da responsabilidade mitigada e subsidiária.

86%

B) Em regra, a obrigação de indenizar não cabe às pessoas responsáveis pela criança.

C) O emancipado voluntário, caso pratique ato lesivo a outrem, responde subsidiariamente aos seus genitores, tutores ou curadores.

D) O emancipado obrigatório, caso pratique ato lesivo a outrem, responde subsidiariamente aos seus genitores, tutores ou curadores.

E) Apenas o genitor que estava com a guarda momentânea de criança ou adolescente que causou evento danoso será responsabilizado, não se responsabilizando o outro genitor.

Explicação

A alternativa correta é a letra A.

Pelo Código Civil, quando o incapaz (inclusive o privado de discernimento) causa dano, a regra é a responsabilização primária de quem tem o dever legal de vigilância (pais, tutor, curador etc.), conforme a responsabilidade por fato de terceiro (arts. 932 e 933 do CC).

A responsabilização direta do incapaz é tratada de forma excepcional e limitada: o art. 928 do CC prevê que o incapaz pode ser obrigado a indenizar apenas se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, e ainda assim com mitigação (sem privá-lo do necessário). Isso caracteriza a ideia de responsabilidade mitigada e subsidiária do incapaz.

Por que as demais estão erradas, em síntese:

  • B) Errada: em regra, cabe sim aos responsáveis legais indenizar pelos atos do menor sob sua autoridade e companhia (art. 932, I, CC).
  • C) Errada: a emancipação voluntária antecipa a capacidade civil plena; o emancipado responde diretamente, não de modo subsidiário aos genitores.
  • D) Errada: idem; a emancipação (inclusive a legal/“obrigatória”, como pelo casamento, exercício de emprego público efetivo etc.) atribui capacidade, gerando responsabilidade direta.
  • E) Errada: a responsabilidade pode alcançar ambos os genitores, não ficando restrita automaticamente apenas a quem estava com a “guarda momentânea”, dependendo da situação de autoridade/companhia e do dever de vigilância.

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