Abolitio Criminis: A retroatividade de lei penal que não mais considera o fato como criminoso:
Questão
A retroatividade de lei penal que não mais considera o fato como criminoso:
Alternativas95%
É tratada, exclusivamente, pelo art. 2º do Código Penal.
É hipótese em latim referida como novatio legis incriminadora.
Está proibida, haja vista o Estado Democrático de Direito.
É importante instrumento de consagração dos direitos da pessoa acusada, com sede legal e constitucional, e da sociedade.
É aplicável apenas para os casos de crimes permanentes ou continuados.
Explicação
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