A retroatividade de lei penal que não mais considera o fato como criminoso:

Questão

A retroatividade de lei penal que não mais considera o fato como criminoso:

Alternativas

A

É tratada, exclusivamente, pelo art. 2º do Código Penal.

B

É hipótese em latim referida como novatio legis incriminadora.

C

Está proibida, haja vista o Estado Democrático de Direito.

D

É importante instrumento de consagração dos direitos da pessoa acusada, com sede legal e constitucional, e da sociedade.

E

É aplicável apenas para os casos de crimes permanentes ou continuados.

A resposta desta questão está em revisão. Você ainda pode conferir o enunciado e as alternativas.

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