Abolitio Criminis: A retroatividade de lei penal que não mais considera o fato como criminoso:

Questão

A retroatividade de lei penal que não mais considera o fato como criminoso:

Alternativas

É tratada, exclusivamente, pelo art. 2º do Código Penal.

É hipótese em latim referida como novatio legis incriminadora.

Está proibida, haja vista o Estado Democrático de Direito.

É importante instrumento de consagração dos direitos da pessoa acusada, com sede legal e constitucional, e da sociedade.

95%

É aplicável apenas para os casos de crimes permanentes ou continuados.

Explicação

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