Dentre os tipos societários previstos na lei civil brasileira, temos as sociedades em conta de participação. Acerca dessa modalidade, considere a alternativa correta:

Questão

Dentre os tipos societários previstos na lei civil brasileira, temos as sociedades em conta de participação. Acerca dessa modalidade, considere a alternativa correta:

Alternativas

a) A Assembleia Geral deverá discriminar os comanditados e os comanditários.

b) O sócio comanditário é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço.

c) Os sócios comanditados são obrigados somente pelo valor de sua quota.

d) Os sócios comanditários são obrigados somente pelo valor de sua quota.

86%

e) Os sócios comanditários são pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

Explicação

Sociedade em conta de participação (SCP), prevista no Código Civil (arts. 991 a 996), é uma sociedade não personificada e sem firma/denominação social, em que:

  1. Sócio ostensivo: é quem exerce a atividade em seu nome e responde ilimitadamente perante terceiros pelas obrigações do negócio.
  2. Sócio participante (também chamado “sócio oculto”): apenas aporta recursos e não aparece perante terceiros, respondendo somente internamente e limitadamente ao valor do aporte (quota/participação), salvo se interferir/atuar como se ostensivo fosse.

Analisando as alternativas:

  • a) Fala em “Assembleia Geral” e em “comanditados/comanditários”, termos típicos de sociedade em comandita, não de SCP. Errada.
  • b) A obrigação de reposição de lucros recebidos (mesmo de boa-fé) é regra ligada a outros regimes (ex.: comandita/SA), não é característica definidora da SCP. Errada.
  • c) “Comanditados” (na comandita) têm responsabilidade solidária e ilimitada, não apenas pela quota. Errada.
  • d) Na lógica da SCP, o “participante/oculto” (aqui chamado de “comanditário” na alternativa) fica obrigado somente pelo valor da sua participação/quotas aportadas. Correta.
  • e) Descreve responsabilidade solidária e ilimitada do “comanditário”, o que é o oposto do regime do participante (e, mesmo na comandita, essa responsabilidade ilimitada é dos comanditados). Errada.

Alternativa correta: (d).

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