Direito Constitucional: O crescimento dos casos de racismo em nosso país tem exigido do corpo estatal brasileiro medidas eficazes de combate deste triste fenômeno social. Assim, segundo STF, a raça pode ser definida como:
O crescimento dos casos de racismo em nosso país tem exigido do corpo estatal brasileiro medidas eficazes de combate deste triste fenômeno social. Assim, segundo STF, a raça pode ser definida como:
Construção biológica e que tem fundamentalidade nas práticas racistas até os dias atuais.
Construção política e social e que abarca diversas espécies de racismo como, racismo religioso, racismo institucional, racismo transfóbico, racismo recreativo e tantos outros.
Construção biológica que ainda tem utilidade na atualidade.
Nenhuma das alternativas.
Segundo a compreensão adotada pelo STF, “raça” não é um dado biológico (não se trata de uma categoria científica/genética válida para diferenciar seres humanos em “raças” distintas).
O Tribunal utiliza a noção de raça como uma construção histórico-social e política, isto é, um marcador social criado e mobilizado para hierarquizar pessoas e justificar práticas de discriminação e exclusão. Por isso, a proteção jurídica contra o racismo não fica limitada a uma ideia biológica de “raça”, alcançando formas diversas e contemporâneas de manifestação do racismo, como dimensões institucionais, culturais e outras expressões discriminatórias estruturais.
Analisando as alternativas:
- A (e C) falam em “construção biológica” → contraria o entendimento predominante do STF, que rejeita o fundamento biológico.
- B define como construção política e social e admite múltiplas espécies de racismo → é a que se alinha ao entendimento do STF.
- D (“nenhuma”) não se aplica, pois há alternativa compatível.
Alternativa correta: (B).