Sobre a sucessão de leis penais no tempo, marque a alternativa correta.

Questão

Sobre a sucessão de leis penais no tempo, marque a alternativa correta.

Alternativas

A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

A lei excepcional ou temporária não é regida pelo princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.

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A lei nova que deixar de considerar determinado fato como crime deverá ser aplicada imediatamente, resguardando-se, contudo, os casos em que houver transitado em julgado, caso em que não terá incidência.

As leis excepcionais e temporárias em matéria penal também não podem ser ultrativas.

Cabe ao juiz da instrução, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, analisar o pedido de aplicação da lei penal mais benéfica.

Explicação

A alternativa correta é a que afirma que a lei excepcional ou temporária não se rege pelo princípio da retroatividade benéfica.

Fundamento (Código Penal):

  • Regra geral: aplica-se a lei posterior mais benéfica (art. 2º, parágrafo único, do CP), inclusive alcançando fatos anteriores mesmo após trânsito em julgado (retroatividade/novatio legis in mellius).
  • Exceção: as leis excepcionais e temporárias têm ultratividade (art. 3º do CP), isto é, continuam a aplicar-se aos fatos praticados durante sua vigência, ainda que posteriormente revogadas ou cessadas as circunstâncias que as motivaram. Por isso, não se submetem à lógica comum de retroatividade benéfica.

Por que as demais estão incorretas:

  • (A) Embora a retroatividade benéfica alcance inclusive condenações transitadas em julgado, a assertiva é problemática ao dizer “de qualquer modo” e desconsiderar a exceção das leis temporárias/excepcionais (art. 3º CP). Como enunciado absoluto, fica incorreta.
  • (C) Na abolitio criminis (lei que deixa de considerar o fato crime), a lei retroage e alcança também casos com trânsito em julgado (art. 2º, caput, CP), extinguindo a punibilidade; logo, não se “resguarda” o trânsito em julgado.
  • (D) Ao contrário: leis excepcionais e temporárias podem ser ultrativas (art. 3º CP).
  • (E) Após o trânsito em julgado, a aplicação de lei penal mais benéfica é providência típica da execução penal, cabendo ao juízo da execução (art. 66, I, da LEP), e não ao “juiz da instrução”.

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