Controle de Constitucionalidade: À luz de um caso concreto, que envolvia um cliente do escritório, dois advogados iniciaram um debate sobre a relevância do instituto da Súmula Vinculante como instrumento de interpretação. O primeiro advogado ressaltou que a importância destas súmulas é justificada por vincularem todas as estruturas estatais de poder, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), criando, assim, uma estabilidade jurídica dos significados da Constituição. O segundo advogado disse que achava que o colega estava equivocado, pois o STF também estaria vinculado ao seu entendimento. Sobre o impasse surgido, de acordo com o sistema jurídico constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.
À luz de um caso concreto, que envolvia um cliente do escritório, dois advogados iniciaram um debate sobre a relevância do instituto da Súmula Vinculante como instrumento de interpretação. O primeiro advogado ressaltou que a importância destas súmulas é justificada por vincularem todas as estruturas estatais de poder, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), criando, assim, uma estabilidade jurídica dos significados da Constituição. O segundo advogado disse que achava que o colega estava equivocado, pois o STF também estaria vinculado ao seu entendimento. Sobre o impasse surgido, de acordo com o sistema jurídico constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.
a) Os dois advogados estão equivocados, pois as súmulas vinculantes não vinculam o STF, que as edita e revê, nem tampouco o Poder Legislativo, que possui plena autonomia para legislar, mesmo em sentido contrário ao das súmulas vinculantes.
b) Os dois advogados estão equivocados, pois as súmulas vinculantes não vinculam o STF, que as edita e revê, nem tampouco o Superior Tribunal de Justiça, por ser o intérprete da legislação federal.
c) O primeiro advogado está certo e o segundo errado, pois as súmulas vinculantes, de acordo com a Constituição, vinculam todas as estruturas estatais de poder, com exceção apenas do STF, que zela pela adaptabilidade da Constituição à realidade.
d) O segundo advogado está certo e o primeiro equivocado, pois as súmulas vinculantes, de acordo com a Constituição, vinculam todas the estruturas estatais de poder, sem exceção, em razão da rigidez constitucional.
Pelo art. 103-A da Constituição Federal, a súmula vinculante, uma vez aprovada pelo STF, tem efeito vinculante em relação:
- aos demais órgãos do Poder Judiciário (isto é, todos exceto o próprio STF, que é quem edita, altera e cancela a súmula);
- à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Logo:
- O STF não fica “vinculado” à súmula vinculante como se fosse um destinatário externo: ele é o órgão que a formula e pode revisá-la ou cancelá-la. Assim, o segundo advogado está errado ao afirmar que o STF estaria vinculado ao próprio enunciado como os demais órgãos.
- A súmula vinculante não vincula o Poder Legislativo no exercício típico de legislar. O Legislativo pode editar lei até mesmo em sentido oposto ao entendimento sumulado (a lei pode vir a ser questionada depois, mas isso é outro plano). Portanto, também é incorreto dizer que a SV vincula “todas as estruturas estatais de poder” indistintamente.
Assim, a alternativa correta é a que reconhece: (i) não vinculação do STF, e (ii) não vinculação do Legislativo na função legislativa.
Alternativa correta: (a).