A aposentadoria por incapacidade permanente será paga com a renda de 91% do salário-de-benefício.
Questão
A aposentadoria por incapacidade permanente será paga com a renda de 91% do salário-de-benefício.
Alternativas
C) Certo
Resposta certa
E) Errado
Explicação
A assertiva está errada porque, em regra, a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) não é calculada como “91% do salário-de-benefício”.
- 91% do salário-de-benefício é percentual ligado ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), conforme a sistemática legal tradicional.
- Já a aposentadoria por incapacidade permanente, após as mudanças da Reforma da Previdência (EC 103/2019), tem regra geral de cálculo baseada em percentual sobre a média dos salários (SB/média), normalmente iniciando em 60% + 2% por ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher), com exceções (por exemplo, quando decorrente de acidente de trabalho/doença profissional/doença do trabalho, em que pode haver regra mais favorável).
Portanto, não procede afirmar que ela “será paga com a renda de 91% do salário-de-benefício”.
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