Considere a hipótese em que decisão judicial transitada em julgado tenha homologado o arquivamento de inquérito policial a pedido do Ministério Público estadual. Neste caso, assinale a opção correta, de acordo com as disposições processuais penais em vigor.

Questão

Considere a hipótese em que decisão judicial transitada em julgado tenha homologado o arquivamento de inquérito policial a pedido do Ministério Público estadual. Neste caso, assinale a opção correta, de acordo com as disposições processuais penais em vigor.

Alternativas

A) O arquivamento do inquérito policial por insuficiência de provas produz coisa julgada material.

B) O acolhimento do pedido pelo juiz possibilita ao ofendido ou a seu representante legal o manejo da queixa subsidiária.

C) O oferecimento de denúncia, pelo mesmo crime, devido a novas provas caracteriza, em regra, violação do princípio que veda a revisão pro societate.

Resposta certa

D) A decisão judicial de arquivamento por insuficiência probatória possui efeitos de coisa julgada formal.

E) Da sentença homologatória do arquivamento caberá recurso em sentido estrito.

Explicação

  1. Regra do arquivamento do inquérito: quando o Ministério Público requer o arquivamento e o juiz o homologa, essa decisão não analisa o mérito da pretensão punitiva (não há sentença condenatória/absolutória nem juízo definitivo sobre a existência do crime e autoria). Por isso, via de regra, não há coisa julgada material.

  2. Arquivamento por insuficiência de provas: nessa hipótese, o arquivamento produz apenas coisa julgada formal (estabilidade interna da decisão naquele procedimento), permitindo a reabertura das investigações e/ou o oferecimento de denúncia se surgirem novas provas (art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF).

  3. Análise das alternativas:

  • (A) Errada. Arquivamento por insuficiência de provas não faz coisa julgada material; admite desarquivamento com novas provas.
  • (B) Errada. A queixa subsidiária da pública cabe quando o MP se mantém inerte e não oferece denúncia no prazo legal (art. 29 do CPP). Se o MP pediu arquivamento e o juiz acolheu, não é caso de inércia, e sim de promoção de arquivamento.
  • (C) Errada. Em regra, com novas provas, é possível nova persecução (desarquivamento) sem que isso caracterize “revisão pro societate” vedada, justamente porque não houve coisa julgada material sobre o mérito.
  • (D) Correta. A decisão que homologa arquivamento por insuficiência probatória gera coisa julgada formal.
  • (E) Errada. Em regra, não cabe recurso em sentido estrito contra decisão que homologa arquivamento (o sistema prevê, conforme o caso, mecanismos internos como a remessa ao Procurador-Geral quando o juiz discorda do arquivamento, e não RESE do ofendido contra a homologação).
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