Bitributação: Em relação às situações de bi-tributação e acordos internacionais para evitar a bi-tributação, é correto afirmar:

Questão

Em relação às situações de bi-tributação e acordos internacionais para evitar a bi-tributação, é correto afirmar:

Alternativas

Segundo regramento contido no art. 23A e 23B da Convenção Modelo da OCDE sobre bi-tributação, para evitar a bi-tributação, os estados geralmente utilizam métodos de imunidade ou redução de alíquota relativos aos valores pagos em duplicidade.

Segundo a doutrina dominante, a situação de bi-tributação ocorre quando uma mesma pessoa é submetida por dois Estados ao pagamento de tributos em razão de um mesmo fato gerador.

92%

Segundo o art. 32 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, é ilegítimo o recurso a métodos de interpretação suplementar, incluindo os trabalhos preparatórios de uma convenção sobre bi-tributação e as circunstâncias de sua conclusão.

Segundo o art. 31 da Convenção de Viena sobre direito dos tratados, o contexto do tratado, que inclui seu preâmbulo, seu texto e anexos não devem ser usados como método de interpretação suplementar do conteúdo de tratados.

Explicação

Para identificar a alternativa correta, basta confrontar os conceitos e regras citados (OCDE e Convenção de Viena) com o entendimento doutrinário básico sobre bitributação e com as regras de interpretação de tratados.

  1. Bitributação (conceito doutrinário) A chamada bitributação internacional (em sentido clássico) ocorre quando dois Estados distintos exigem tributos comparáveis sobre o mesmo fato gerador/mesma matéria tributável, atingindo o mesmo sujeito passivo, em um mesmo período. Em linguagem simplificada, é exatamente a ideia de “uma mesma pessoa sendo tributada por dois Estados pelo mesmo fato”.
  • Portanto, a alternativa 2 está compatível com a noção dominante do tema.
  1. Art. 23A e 23B do Modelo de Convenção da OCDE (métodos para eliminar a dupla tributação) Os arts. 23A e 23B do Modelo OCDE tratam, respectivamente, dos métodos de isenção (exemption) e de crédito (credit) para eliminação da dupla tributação. Eles não se caracterizam, em regra, como “imunidade ou redução de alíquota” (redução de alíquota é técnica típica de limitação de tributação na fonte em artigos como dividendos/juros/royalties, e “imunidade” é conceito de direito constitucional interno, não o rótulo técnico central desses dispositivos do Modelo OCDE).
  • Assim, a alternativa 1 descreve de forma inadequada os métodos do art. 23A/23B.
  1. Convenção de Viena (art. 32) e interpretação suplementar O art. 32 da Convenção de Viena admite o uso de meios suplementares de interpretação (como trabalhos preparatórios e circunstâncias da conclusão), especialmente para confirmar o sentido obtido pelo art. 31 ou para resolver ambiguidade/absurdo.
  • Logo, é falsa a afirmação de que seria “ilegítimo” recorrer a esses métodos (alternativa 3).
  1. Convenção de Viena (art. 31) e o “contexto” do tratado O art. 31 determina que o tratado seja interpretado de boa-fé conforme o sentido comum dos termos no contexto, e o contexto inclui texto, preâmbulo e anexos. Isso não é “método suplementar”; é o método geral principal.
  • Portanto, é falsa a alternativa 4 ao dizer que esses elementos “não devem ser usados” como método suplementar.

Conclusão: entre as alternativas, apenas a 2 está correta.

Alternativa correta: (b).

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