São causas de anulabilidade do negócio jurídico, exceto:

Questão

São causas de anulabilidade do negócio jurídico, exceto:

Alternativas

A Os casos expressamente declarados em lei;

B A incapacidade relativa do agente;

C Os vícios resultantes de erro, dolo e coação;

D Os vícios resultantes de estado de perigo, lesão e fraude contra credores;

E A indeterminabilidade do objeto.

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Explicação

Pelo Código Civil (arts. 104, 166 e 171), a anulabilidade decorre, em regra, de:

  • Incapacidade relativa do agente (art. 171, I);
  • Vícios do consentimento: erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão (art. 171, II);
  • Fraude contra credores (também tratada como causa de anulabilidade, sujeita à ação pauliana).

Já a indeterminabilidade do objeto não gera anulabilidade, mas nulidade absoluta, porque ofende requisito de validade do negócio jurídico (objeto lícito, possível e determinado ou determinável). Se o objeto é indeterminado (e não determinável), o negócio é nulo (art. 166, II, c/c art. 104, II).

Logo, a alternativa que não é causa de anulabilidade é a letra E.

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