São causas de anulabilidade do negócio jurídico, exceto:
Questão
São causas de anulabilidade do negócio jurídico, exceto:
Alternativas
A Os casos expressamente declarados em lei;
B A incapacidade relativa do agente;
C Os vícios resultantes de erro, dolo e coação;
D Os vícios resultantes de estado de perigo, lesão e fraude contra credores;
E A indeterminabilidade do objeto.
Explicação
Pelo Código Civil (arts. 104, 166 e 171), a anulabilidade decorre, em regra, de:
- Incapacidade relativa do agente (art. 171, I);
- Vícios do consentimento: erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão (art. 171, II);
- Fraude contra credores (também tratada como causa de anulabilidade, sujeita à ação pauliana).
Já a indeterminabilidade do objeto não gera anulabilidade, mas nulidade absoluta, porque ofende requisito de validade do negócio jurídico (objeto lícito, possível e determinado ou determinável). Se o objeto é indeterminado (e não determinável), o negócio é nulo (art. 166, II, c/c art. 104, II).
Logo, a alternativa que não é causa de anulabilidade é a letra E.