Cdc: Não sendo o vício do produto sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
Não sendo o vício do produto sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
a) A restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, excluídas eventuais perdas e danos.
b) A substituição do produto por outro de melhor espécie, em condições de uso mais luxuosas.
c) O abatimento de 70% do preço pago pelo produto.
d) A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
e) A restituição da quantia paga, excluídas a correção monetária e as eventuais perdas e danos.
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