O Art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define insalubridade como as atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. O adicional de insalubridade, pago ao emprego e, salvo em convenção coletiva, assegura o percentual em três graus, que podem ser:

Questão

O Art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define insalubridade como as atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. O adicional de insalubridade, pago ao emprego e, salvo em convenção coletiva, assegura o percentual em três graus, que podem ser:

Alternativas

15% (grau mínimo), 30% (grau médio) e 50% (grau máximo) sobre o salário-mínimo.

5% (grau mínimo), 10% (grau médio) e 20% (grau máximo) sobre o salário-mínimo.

10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo) sobre o salário-mínimo.

97%

10% (grau mínimo), 25% (grau médio) e 40% (grau máximo) sobre o salário-mínimo.

Explicação

Pela CLT (art. 192), o adicional de insalubridade é devido em três graus, calculado (salvo previsão mais favorável em norma coletiva) sobre o salário-mínimo da região, nos seguintes percentuais:

  • grau mínimo: 10%10\%
  • grau médio: 20%20\%
  • grau máximo: 40%40\% Logo, a alternativa correta é a que apresenta 10%10\%, 20%20\% e 40%40\% sobre o salário-mínimo.

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