A carteira de trabalho é destinada às anotações inerentes ao contrato de trabalho e às de interesse da Previdência Social. Não há necessidade de entregar a Carteira de Trabalho e Previdência Social pelo trabalhador ao empregador; mediante recibo, o qual terá 48 horas para anotar a data da admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, de acordo com o artigo 29 da CLT. Escolha uma opção:
Questão
A carteira de trabalho é destinada às anotações inerentes ao contrato de trabalho e às de interesse da Previdência Social. Não há necessidade de entregar a Carteira de Trabalho e Previdência Social pelo trabalhador ao empregador; mediante recibo, o qual terá 48 horas para anotar a data da admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, de acordo com o artigo 29 da CLT. Escolha uma opção:
Alternativas
Verdadeiro
Falso
Explicação
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A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é, de fato, destinada às anotações relativas ao contrato de trabalho e também a registros de interesse da Previdência Social.
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Porém, a afirmação diz: “Não há necessidade de entregar a CTPS pelo trabalhador ao empregador”. Isso está incorreto. Pela CLT, o empregado deve apresentar/entregar a CTPS ao empregador (quando em meio físico, mediante recibo), para que sejam feitas as anotações obrigatórias.
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O prazo indicado também está incorreto: o art. 29 da CLT determina que o empregador faça as anotações na CTPS em até 5 dias úteis (não 48 horas).
Logo, como há erro quanto à necessidade de entrega/apresentação e quanto ao prazo, a assertiva é falsa. Alternativa correta: (B).