Clt: A carteira de trabalho é destinada às anotações inerentes ao contrato de trabalho e às de interesse da Previdência Social. Não há necessidade de entregar a Carteira de Trabalho e Previdência Social pelo trabalhador ao empregador; mediante recibo, o qual terá 48 horas para anotar a data da admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, de acordo com o artigo 29 da CLT. Escolha uma opção:

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A carteira de trabalho é destinada às anotações inerentes ao contrato de trabalho e às de interesse da Previdência Social. Não há necessidade de entregar a Carteira de Trabalho e Previdência Social pelo trabalhador ao empregador; mediante recibo, o qual terá 48 horas para anotar a data da admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, de acordo com o artigo 29 da CLT. Escolha uma opção:

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