JULGUE OS ITENS: I - As férias individuais ou coletivas podem ser concedidas aos trabalhadores em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos. II - As férias dos trabalhadores menores de 18 anos e os maiores de 50 anos deverão ser concedidas em único período, não podendo ser fracionadas. III - A comunicação das férias será feita com antecedência mínima de 30 dias, por escrito. IV - O descanso semanal a exemplo das férias são considerados casos de suspensão do contrato de trabalho. V - As férias do empregado estudante devem coincidir com as férias escolares. Estão corretas:
Questão
JULGUE OS ITENS:
I - As férias individuais ou coletivas podem ser concedidas aos trabalhadores em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos. II - As férias dos trabalhadores menores de 18 anos e os maiores de 50 anos deverão ser concedidas em único período, não podendo ser fracionadas. III - A comunicação das férias será feita com antecedência mínima de 30 dias, por escrito. IV - O descanso semanal a exemplo das férias são considerados casos de suspensão do contrato de trabalho. V - As férias do empregado estudante devem coincidir com as férias escolares.
Estão corretas:
Alternativas
a) I, II e III
b) I e II, IV, V
c) III
d) II e III
e) Nenhuma das opções.
Explicação
Vamos julgar cada item conforme a CLT e regras correlatas.
I) “Férias individuais ou coletivas podem ser concedidas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos.”
- Incorreto.
- Para férias individuais, após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o fracionamento pode ser em até 3 períodos, com a regra: um período mínimo de 14 dias corridos e os demais mínimo de 5 dias corridos cada. Logo, não é “um deles ≥ 10 dias”. (jusbrasil.com.br)
- Para férias coletivas, a CLT admite em até 2 períodos, e cada período não pode ser inferior a 10 dias corridos; a assertiva fala “um deles” (não “nenhum deles/cada um”), e ainda mistura com férias individuais. (migalhas.com.br)
II) “Menores de 18 e maiores de 50: férias em único período, não podendo ser fracionadas.”
- Incorreto. Essa vedação existia (art. 134, §2º), mas foi revogada com a Reforma Trabalhista (vigente desde 11/11/2017), permitindo o fracionamento também para esses grupos, nas mesmas condições gerais. (veja.abril.com.br)
III) “A comunicação das férias será feita com antecedência mínima de 30 dias, por escrito.”
- Correto. É a regra do art. 135 da CLT (aviso de férias por escrito com antecedência mínima de 30 dias). (fetercesp.org.br)
IV) “O descanso semanal a exemplo das férias são casos de suspensão do contrato de trabalho.”
- Incorreto. Tanto férias quanto descanso semanal remunerado (DSR) são exemplos clássicos de interrupção do contrato (o empregado não trabalha, mas recebe e o tempo conta), e não de suspensão.
V) “As férias do empregado estudante devem coincidir com as férias escolares.”
- Incorreto. A CLT prevê essa coincidência apenas ao empregado menor estudante (art. 136, §2º). Como o item fala genericamente “empregado estudante”, está amplo demais.
Conclusão: somente o item III está correto. Como não existe alternativa “apenas III e mais nada” exceto a letra c), mas atenção: a letra c) III existe e corresponderia.
Porém, como os itens I e II são claramente falsos e IV e V também, a alternativa compatível é c) III.
Alternativa correta: (c).