JULGUE OS ITENS: I - As férias individuais ou coletivas podem ser concedidas aos trabalhadores em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos. II - As férias dos trabalhadores menores de 18 anos e os maiores de 50 anos deverão ser concedidas em único período, não podendo ser fracionadas. III - A comunicação das férias será feita com antecedência mínima de 30 dias, por escrito. IV - O descanso semanal a exemplo das férias são considerados casos de suspensão do contrato de trabalho. V - As férias do empregado estudante devem coincidir com as férias escolares. Estão corretas:

Questão

JULGUE OS ITENS:

I - As férias individuais ou coletivas podem ser concedidas aos trabalhadores em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos. II - As férias dos trabalhadores menores de 18 anos e os maiores de 50 anos deverão ser concedidas em único período, não podendo ser fracionadas. III - A comunicação das férias será feita com antecedência mínima de 30 dias, por escrito. IV - O descanso semanal a exemplo das férias são considerados casos de suspensão do contrato de trabalho. V - As férias do empregado estudante devem coincidir com as férias escolares.

Estão corretas:

Alternativas

a) I, II e III

b) I e II, IV, V

c) III

d) II e III

e) Nenhuma das opções.

86%

Explicação

Vamos julgar cada item conforme a CLT e regras correlatas.

I) “Férias individuais ou coletivas podem ser concedidas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos.”

  • Incorreto.
  • Para férias individuais, após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o fracionamento pode ser em até 3 períodos, com a regra: um período mínimo de 14 dias corridos e os demais mínimo de 5 dias corridos cada. Logo, não é “um deles ≥ 10 dias”. (jusbrasil.com.br)
  • Para férias coletivas, a CLT admite em até 2 períodos, e cada período não pode ser inferior a 10 dias corridos; a assertiva fala “um deles” (não “nenhum deles/cada um”), e ainda mistura com férias individuais. (migalhas.com.br)

II) “Menores de 18 e maiores de 50: férias em único período, não podendo ser fracionadas.”

  • Incorreto. Essa vedação existia (art. 134, §2º), mas foi revogada com a Reforma Trabalhista (vigente desde 11/11/2017), permitindo o fracionamento também para esses grupos, nas mesmas condições gerais. (veja.abril.com.br)

III) “A comunicação das férias será feita com antecedência mínima de 30 dias, por escrito.”

  • Correto. É a regra do art. 135 da CLT (aviso de férias por escrito com antecedência mínima de 30 dias). (fetercesp.org.br)

IV) “O descanso semanal a exemplo das férias são casos de suspensão do contrato de trabalho.”

  • Incorreto. Tanto férias quanto descanso semanal remunerado (DSR) são exemplos clássicos de interrupção do contrato (o empregado não trabalha, mas recebe e o tempo conta), e não de suspensão.

V) “As férias do empregado estudante devem coincidir com as férias escolares.”

  • Incorreto. A CLT prevê essa coincidência apenas ao empregado menor estudante (art. 136, §2º). Como o item fala genericamente “empregado estudante”, está amplo demais.

Conclusão: somente o item III está correto. Como não existe alternativa “apenas III e mais nada” exceto a letra c), mas atenção: a letra c) III existe e corresponderia.

Porém, como os itens I e II são claramente falsos e IV e V também, a alternativa compatível é c) III.

Alternativa correta: (c).

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