Conforme o Art. 19 da Consolidação Normativa Judicial, em razão do encargo de Juiz Diretor do Foro compete ao Magistrado gerir as verbas e as despesas a seguir listadas, exceto:

Questão

Conforme o Art. 19 da Consolidação Normativa Judicial, em razão do encargo de Juiz Diretor do Foro compete ao Magistrado gerir as verbas e as despesas a seguir listadas, exceto:

Alternativas

a) Controle das Despesas da Comarca – Sistema Custos.

b) Prestação de Contas Disponibilização de Numerário.

c) Prestação de Contas Penas Alternativas.

d) Ateste das Contas de Integração Fornecedor Estado.

78%

Explicação

A questão pede a alternativa EXCETO (ou seja, a que não está entre as verbas/despesas que o Juiz Diretor do Foro deve gerir).

Pelo Art. 19 da Consolidação Normativa Judicial, compete ao Juiz de Direito no exercício da Direção do Foro, entre outras atribuições, “gerir as verbas que forem autorizadas à Comarca (…) prestando contas à autoridade competente”. (pt.scribd.com)

No contexto administrativo citado no enunciado, as opções a) (Controle das Despesas da Comarca – Sistema Custos), b) (Prestação de Contas – Disponibilização de Numerário) e c) (Prestação de Contas – Penas Alternativas) se enquadram como rotinas típicas de gestão/controle/prestação de contas de verbas no âmbito da comarca.

“Ateste das Contas de Integração Fornecedor Estado” não corresponde a uma dessas rubricas/rotinas de gestão de verbas/despesas atribuídas ao Juiz Diretor do Foro na forma cobrada (é uma expressão ligada a integração/fornecedores do Estado, não à prestação/controle das verbas da comarca listadas no módulo de Direção do Foro), sendo portanto a exceção.

Alternativa correta: (d).

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