Conforme o art. 411 da Consolidação Normativa Judicial, compete privativamente ao Juiz Diretor do Foro:
Questão
Conforme o art. 411 da Consolidação Normativa Judicial, compete privativamente ao Juiz Diretor do Foro:
Alternativas
A) Julgar ações possessórias relativas a registros públicos.
B) Processar ações de inventário e partilha.
C) Julgar ações de alimentos.
D) Processar precatórias cíveis e criminais de citação e intimação.
Explicação
Pelo art. 411 da Consolidação Normativa Judicial (CNJ/CGJ), nas comarcas com 6 ou mais varas em que exista “Cartório da Direção do Foro”, são distribuídos privativamente à Direção do Foro os procedimentos de jurisdição voluntária relativos a registros públicos (ex.: retificações, justificações etc.). (defensoria-admin.rs.gov.br)
Analisando as alternativas:
- A) Trata do tema “registros públicos”, que é justamente o conteúdo do art. 411 (competência privativa relacionada aos feitos de jurisdição voluntária de registros públicos). Logo, é a opção que corresponde ao dispositivo.
- B) Inventário e partilha não são competência privativa típica da Direção do Foro.
- C) Alimentos também não.
- D) Precatórias de citação/intimação não correspondem ao art. 411.
Assim, a alternativa compatível com o art. 411 é a que menciona matéria ligada a registros públicos.
Alternativa correta: (A).