Conforme o art. 411 da Consolidação Normativa Judicial, compete privativamente ao Juiz Diretor do Foro:

Questão

Conforme o art. 411 da Consolidação Normativa Judicial, compete privativamente ao Juiz Diretor do Foro:

Alternativas

A) Julgar ações possessórias relativas a registros públicos.

86%

B) Processar ações de inventário e partilha.

C) Julgar ações de alimentos.

D) Processar precatórias cíveis e criminais de citação e intimação.

Explicação

Pelo art. 411 da Consolidação Normativa Judicial (CNJ/CGJ), nas comarcas com 6 ou mais varas em que exista “Cartório da Direção do Foro”, são distribuídos privativamente à Direção do Foro os procedimentos de jurisdição voluntária relativos a registros públicos (ex.: retificações, justificações etc.). (defensoria-admin.rs.gov.br)

Analisando as alternativas:

  • A) Trata do tema “registros públicos”, que é justamente o conteúdo do art. 411 (competência privativa relacionada aos feitos de jurisdição voluntária de registros públicos). Logo, é a opção que corresponde ao dispositivo.
  • B) Inventário e partilha não são competência privativa típica da Direção do Foro.
  • C) Alimentos também não.
  • D) Precatórias de citação/intimação não correspondem ao art. 411.

Assim, a alternativa compatível com o art. 411 é a que menciona matéria ligada a registros públicos.

Alternativa correta: (A).

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