Competência: A Constituição de 1934, em seu artigo 122, instituiu a Justiça do Trabalho, a partir desse momento a Justiça do Trabalho começou a crescer cada vez mais e ganhar uma maior significância, passando a integrar o Poder Judiciário a partir de 1946. Sobre a Competência da Justiça do Trabalho, assinale a alternativa correta.
A Constituição de 1934, em seu artigo 122, instituiu a Justiça do Trabalho, a partir desse momento a Justiça do Trabalho começou a crescer cada vez mais e ganhar uma maior significância, passando a integrar o Poder Judiciário a partir de 1946. Sobre a Competência da Justiça do Trabalho, assinale a alternativa correta.
A) Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, nove juízes.
B) A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal de Justiça.
C) Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho.
D) O Tribunal Superior do Trabalho será composto de, no mínimo, trinta e três ministros.
E) São órgãos da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho, as Juntas de Conciliação, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho.
A questão pede a alternativa correta sobre competência da Justiça do Trabalho.
Pela Constituição Federal de 1988, art. 114, VI (após a EC 45/2004), compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: “as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho”. Logo, a alternativa C reproduz exatamente hipótese constitucional de competência material.
Análise das demais:
- A) Incorreta. A CF/88 (art. 115) prevê que os TRTs se compõem de no mínimo 7 juízes (desembargadores), e não 9.
- B) Incorreta. Nas comarcas não abrangidas por Vara do Trabalho, a jurisdição pode ser atribuída a juiz de direito, mas o recurso vai para o respectivo TRT, não para Tribunal de Justiça.
- D) Incorreta. O TST é composto de 27 ministros (CF/88, art. 111-A), e não “no mínimo 33”.
- E) Incorreta. “Juntas de Conciliação” não existem mais como órgãos (foram substituídas/transformadas com a CF/88: hoje são Varas do Trabalho, além de TRTs e TST).
Alternativa correta: (C).