Competência: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

Questão

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

Alternativas

A) As ações de indenização por dano moral ou patrimonial, desde que o autor ostente a condição de trabalhador.

B) As ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os órgãos da administração pública direta e indireta, independentemente do regime jurídico de seus servidores.

C) As ações que envolvem o exercício do direito de greve.

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D) Os conflitos de competência entre os juízes do trabalho e os juízes de direito.

E) Os mandados de segurança e os habeas corpus, quando o ato questionado envolver crimes contra a organização do trabalho.

Explicação

A competência material da Justiça do Trabalho está prevista no art. 114 da Constituição Federal.

Analisando as alternativas:

A) Incorreta. A Justiça do Trabalho julga ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho (art. 114, VI, CF). Não basta o autor “ostentar a condição de trabalhador”; é necessário o nexo com a relação de trabalho.

B) Incorreta. O art. 114, I, CF fala em ações oriundas da relação de trabalho, inclusive envolvendo a Administração Pública, mas não é correto dizer que é “independentemente do regime jurídico”. Servidores estatutários (regime jurídico-administrativo) não se inserem, como regra, na competência da Justiça do Trabalho (tema consolidado pela interpretação do STF).

C) Correta. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar “as ações que envolvam exercício do direito de greve” (art. 114, II, CF).

D) Incorreta. Conflitos de competência não são julgados genericamente pela Justiça do Trabalho “entre juízes do trabalho e juízes de direito” como enuncia a alternativa. Em tais hipóteses, a solução costuma ser do STJ (conflito entre juízos vinculados a tribunais diversos) ou do TST quando o conflito é interno à Justiça do Trabalho, a depender do caso.

E) Incorreta. A Justiça do Trabalho pode julgar mandado de segurança, habeas corpus e habeas data quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição (art. 114, IV, CF), mas a alternativa desloca para “crimes contra a organização do trabalho”, o que é tema de competência penal (Justiça Federal/Comum, conforme o caso), não da Justiça do Trabalho.

Alternativa correta: (C).

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