Caso ocorra um acidente de trabalho, a empresa deve comunicar a quem?

Questão

Caso ocorra um acidente de trabalho, a empresa deve comunicar a quem?

Alternativas

Resposta certa

a) À Previdência Social

b) À diretoria

c) Ao Ministério do Trabalho e Emprego

d) Ao Sindicato

e) À Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Explicação

No Brasil, quando ocorre um acidente de trabalho, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que é o documento oficial de comunicação do evento.

Essa comunicação é feita à Previdência Social (INSS), pois é ela que registra o acidente e viabiliza, quando cabível, a análise de benefícios previdenciários relacionados ao acidente (como auxílio por incapacidade temporária acidentário, por exemplo).

As demais opções (diretoria, MTE, sindicato, CIPA) podem até ser comunicadas por procedimentos internos ou normas específicas, mas a obrigação legal de “comunicar” formalmente o acidente de trabalho (CAT) é direcionada à Previdência Social.

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