Considerando as aulas do Professor Cláudio Ari Mello, assinale a alternativa errada:
Questão
Considerando as aulas do Professor Cláudio Ari Mello, assinale a alternativa errada:
Alternativas
O constitucionalismo substantivo sustenta que a função mais relevante de uma constituição é a proteção dos direitos fundamentais, que não podem ficar sujeitas às decisões de uma maioria circunstancial que domina o processo legislativo.
O constitucionalismo substantivo entende que o controle judicial de constitucionalidade é um mecanismo particularmente eficiente de proteção dos direitos fundamentais, uma vez que decisões judiciais são baseadas em argumentos públicos e racionais que se legitimam pela sua aderência às normas constitucionais.
O constitucionalismo processual sustenta que uma das funções da revisão judicial da constitucionalidade das leis é a proteção de minorias que não têm força política para influir no processo democrático de formação das leis.
O constitucionalismo substantivo sustenta que o controle judicial de constitucionalidade é o único mecanismo confiável de proteção dos direitos fundamentais, uma vez que a democracia sempre leva à tirania das maiorias.
Explicação
Pelo recorte das teorias:
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Constitucionalismo substantivo: enfatiza que a Constituição tem papel central de proteger direitos fundamentais (inclusive contra maiorias ocasionais). Por isso, é compatível dizer que a proteção de direitos é função essencial da Constituição (1ª alternativa) e que o controle judicial de constitucionalidade pode ser visto como um mecanismo importante/eficiente de proteção desses direitos, pois a decisão judicial se pretende justificada por razões públicas e pela aderência ao texto constitucional (2ª alternativa).
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Constitucionalismo processual: foca na legitimidade do processo democrático e em correções procedimentais (participação, igualdade política, proteção de minorias no jogo democrático). Nesse contexto, também é aceitável afirmar que a revisão judicial pode ter a função de proteger minorias politicamente vulneráveis no processo de formação das leis (3ª alternativa), como forma de reforçar as condições do próprio procedimento democrático.
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A 4ª alternativa exagera e distorce a ideia do constitucionalismo substantivo ao afirmar que:
- o controle judicial seria “o único mecanismo confiável” de proteção de direitos; e
- que a democracia “sempre” leva à tirania das maiorias.
O constitucionalismo substantivo não precisa negar a democracia nesses termos absolutos, nem sustenta que apenas o Judiciário proteja direitos (há também mecanismos legislativos, administrativos, participação política, controles institucionais, opinião pública etc.). O caráter categórico (“único” e “sempre”) é justamente o que torna a assertiva errada.
Alternativa correta: (D).