Direito: A locução "constitucionalização do Direito" designa:
A locução "constitucionalização do Direito" designa:
qualquer ordenamento jurídico no qual vigora Constituição dotada de supremacia.
o efeito expansivo das normas constitucionais, cujo conteúdo se irradia, com força normativa, por todo o sistema jurídico.
a incorporação de temas afetos a ramos infraconstitucionais na Constituição.
o reconhecimento da normatividade dos princípios.
A expressão “constitucionalização do Direito” é usada para indicar que a Constituição deixa de ser apenas um texto político-organizatório e passa a condicionar e informar todo o ordenamento, projetando seus valores, regras e princípios sobre a interpretação e aplicação do Direito (civil, penal, administrativo, processual etc.).
Ou seja, há um efeito de irradiação/expansão: normas e princípios constitucionais funcionam como parâmetro de validade e como guia interpretativo para as normas infraconstitucionais, influenciando a criação, interpretação e aplicação do Direito em geral.
Analisando as alternativas:
- “qualquer ordenamento jurídico no qual vigora Constituição dotada de supremacia.” → descreve a supremacia constitucional, mas não capta a ideia de irradiação por todo o sistema.
- “o efeito expansivo das normas constitucionais...” → define exatamente a constitucionalização do Direito.
- “a incorporação de temas afetos a ramos infraconstitucionais na Constituição.” → isso é mais próximo de constitucionalização em sentido material (inserção de matérias na CF), mas não é o conceito central cobrado.
- “o reconhecimento da normatividade dos princípios.” → é característica do neoconstitucionalismo/pós-positivismo, mas não equivale, por si só, ao fenômeno da constitucionalização.
Alternativa correta: (b).