Concorrência Desleal: Nos contratos empresariais e concorrência desleal, é incorreto afirmar que:
Nos contratos empresariais e concorrência desleal, é incorreto afirmar que:
a) No mercado concorrencial, ocorre de as empresas incorrem em violação das regras de direito. Quer dizer, o agente econômico vai além dos limites permitidos pela norma, quando, por meios fraudulentos, prejudica os concorrentes, muitas vezes retirando-os do mercado.
b) Os atos de concorrência desleal têm por finalidade apenas o lucro, não gerando confusão para os consumidores, que na aquisição poderão escolher qual produto adquirir.
c) A concorrência desleal envolve os interesses particulares de empresários que concorrem no mercado. Já o abuso de poder econômico visa à dominação de mercados, eliminação da concorrência ou aumento arbitrário dos lucros (CF, art. 173, § 4º).
d) A ação civil, portanto, é o meio adequado para requerer em juízo a reparação por danos experimentados pelo empresário prejudicado, além do pedido de lucro cessante. Para isso, é preciso que o empresário lesado faça prova dos ilícitos cometido.
e) A concorrência desleal genérica é configurada quando o empresário infrator se utiliza de meios inidôneos, desonestos, fraudulentos e condenados pelas práticas usuais do mercado.
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