Os contratos perpassam quais planos do fato jurídico?
Questão
Os contratos perpassam quais planos do fato jurídico?
Alternativas
A) Plano da existência, validade e eficácia.
B) Plano da validade, nulidade e anulabilidade.
C) Existência e eficácia.
D) Plano subjetivo, objetivo e formal.
E) Plano da legalidade e da moralidade pública.
Explicação
Para resolver a questão, basta lembrar da teoria do fato jurídico (especialmente na tradição civilista brasileira), em que os fenômenos jurídicos podem ser analisados em três planos:
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Plano da existência: verifica se há, minimamente, os elementos essenciais para que o ato/negócio jurídico “exista” no mundo jurídico (por exemplo, agente, objeto, manifestação de vontade e forma quando exigida).
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Plano da validade: uma vez existente, analisa-se se o negócio jurídico é válido, isto é, se atende aos requisitos do art. 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito/possível/determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei). Defeitos aqui podem gerar nulidade ou anulabilidade.
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Plano da eficácia: sendo existente e válido (em regra), avalia-se se e quando produzirá efeitos (por exemplo, termo, condição, necessidade de registro, oponibilidade a terceiros etc.).
Como contrato é espécie de negócio jurídico, ele pode e deve ser analisado nesses três planos: existência, validade e eficácia.
Alternativa correta: (A).