De acordo com o Código de Processo Civil, contra decisão interlocutória proferida pelo juiz da causa na fase de liquidação de sentença é cabível

Questão

De acordo com o Código de Processo Civil, contra decisão interlocutória proferida pelo juiz da causa na fase de liquidação de sentença é cabível

Alternativas

a. mandado de segurança.

b. agravo de instrumento.

95%

c. reclamação.

d. correição parcial.

Explicação

A questão pergunta qual recurso é cabível contra decisão interlocutória proferida na fase de liquidação de sentença.

Pelo CPC/2015, a regra geral é que decisões interlocutórias são impugnáveis por agravo de instrumento apenas nas hipóteses do art. 1.015. Entre essas hipóteses, o parágrafo único do art. 1.015 prevê expressamente o cabimento do agravo de instrumento para decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença (bem como no cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário).

Assim, o meio adequado é o agravo de instrumento (e não mandado de segurança, reclamação ou correição parcial, que são vias excepcionais e não substituem o recurso próprio quando ele existe).

Alternativa correta: (b).

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