No que diz respeito à apuração do quantum debeatur, o Código de Processo Civil estabelece que, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de simples cálculos aritméticos, o credor
Questão
No que diz respeito à apuração do quantum debeatur, o Código de Processo Civil estabelece que, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de simples cálculos aritméticos, o credor
Alternativas
a) deverá ajuizar ação autônoma para apuração do valor devido antes do início da fase executiva.
b) poderá optar entre instaurar a liquidação de sentença ou requerer diretamente o cumprimento da sentença, a seu exclusivo critério.
c) deverá, necessariamente, promover a prévia fase de liquidação de sentença antes de requerer o cumprimento do julgado.
d) poderá promover o cumprimento da sentença desde logo, instruindo o requerimento com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
Explicação
A questão trata da apuração do quantum debeatur (valor devido) no CPC.
Pelo CPC/2015, a liquidação de sentença só é necessária quando a sentença não fixa o valor e a sua determinação exige atividade de liquidação (por arbitramento, por artigos etc.).
Entretanto, quando o valor depender apenas de simples cálculos aritméticos, não há necessidade de instaurar liquidação: o credor já pode iniciar o cumprimento de sentença, apresentando a memória discriminada e atualizada do cálculo (demonstrativo do débito), que é o documento que instrui o pedido.
Assim:
- (a) Errada: não existe “ação autônoma” para isso.
- (b) Errada: não é uma escolha livre; se é só cálculo, não cabe liquidação.
- (c) Errada: não é obrigatória a liquidação nessa hipótese.
- (d) Correta: permite cumprir desde logo, com memória de cálculo.
Alternativa correta: (d).