(VUNESP/2018) Segundo o art. 25 do Código de Processo Penal, "a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia". Com isso, o legislador quis afirmar que:
Questão
(VUNESP/2018) Segundo o art. 25 do Código de Processo Penal, "a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia". Com isso, o legislador quis afirmar que:
Alternativas
A) a Autoridade Policial não poderá representar pela decretação da prisão preventiva.
B) pedida a instauração de inquérito por parte da vítima, não poderá mais ser oferecida a representação.
C) após o Ministério Público oferecer a denúncia, a vítima não poderá desautorizar o Ministério Público a proceder com a ação penal.
D) a denúncia não poderá ser aditada.
E) a vítima não poderá ser representada pelo ascendente, descendente, cônjuge ou irmão após o oferecimento da denúncia.
Explicação
Pelo art. 25 do CPP, a representação (manifestação de vontade da vítima para que o Estado possa prosseguir em determinadas ações penais públicas condicionadas) pode ser retratada até o oferecimento da denúncia.
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Momento relevante: o dispositivo diz que a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. Logo, a partir do instante em que o Ministério Público oferece (apresenta) a denúncia, a vítima perde a possibilidade de voltar atrás na autorização que havia dado.
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Efeito jurídico: a vítima não pode desautorizar o Ministério Público (não pode “retirar” a representação) para impedir o prosseguimento da ação penal, uma vez que a denúncia já foi oferecida.
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Análise das alternativas:
- A) trata de representação por prisão preventiva (tema diverso).
- B) confunde pedido de instauração de inquérito com representação e ainda inverte a lógica do art. 25.
- C) corresponde exatamente ao sentido do art. 25: após oferecida a denúncia, a vítima não pode retratar-se para impedir a ação penal.
- D) aditamento da denúncia não se relaciona com retratação da representação.
- E) trata de legitimidade para representar, e não de retratação após denúncia.
Alternativa correta: C.