Código Penal Militar: O crime militar de ato de libidinagem (art. 235 do Código Penal Militar) conheceu recente alteração de sua descrição típica pela Lei n. 14.688, de 21 de setembro de 2023. Na atual redação, é correto afirmar que somente haverá crime:
O crime militar de ato de libidinagem (art. 235 do Código Penal Militar) conheceu recente alteração de sua descrição típica pela Lei n. 14.688, de 21 de setembro de 2023. Na atual redação, é correto afirmar que somente haverá crime:
A) quando o ato libidinoso for homossexual.
B) quando o ato libidinoso for heterossexual.
C) quando o ato for praticado em lugar sujeito à administração militar.
D) quando o ato for praticado estando o sujeito ativo no exercício de função de natureza militar.
E) se pelo menos um dos autores for militar da ativa.
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