Acerca da desistência no processo administrativo...
Acerca da desistência no processo administrativo regulado pela Lei 9.784/1999 é correto afirmar:
Em face do princípio da indisponibilidade do interesse público, uma vez instaurado, não se admite a desistência no processo administrativo.
A desistência no processo administrativo, para ser válida, deve ser total e irrestrita, não admitindo o direito brasileiro a desistência parcial do pedido.
O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
Após a intimação relativa à instauração do processo administrativo, decai o direito da parte interessada de requerer a desistência, total ou parcial, do pedido formulado.
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