Tema 6 - Atos Jurídicos Ilícitos São características comuns às responsabilidades contratual e extracontratual, exceto:
Questão
Tema 6 - Atos Jurídicos Ilícitos
São características comuns às responsabilidades contratual e extracontratual, exceto:
Alternativas
A) A existência de um dano injustamente causado.
B) A transgressão de uma norma jurídica preexistente.
C) A obrigação de reparação do dano causado.
D) A origem da norma jurídica transgredida.
E) A necessidade de existência do nexo causal entre transgressão da norma e dano causado.
Explicação
Tanto na responsabilidade contratual quanto na extracontratual (aquiliana) há elementos comuns: (i) a ocorrência de dano; (ii) a violação de um dever jurídico preexistente (seja ele decorrente de contrato ou da lei); (iii) o nexo causal entre a conduta/violação e o dano; e (iv) o consequente dever de indenizar/reparar.
O que as diferencia — e, portanto, não é característica comum — é justamente a origem do dever/norma violada:
- na responsabilidade contratual, o dever jurídico violado tem origem no contrato (e também nos deveres anexos da boa-fé);
- na responsabilidade extracontratual, o dever violado tem origem na lei (dever geral de não lesar).
Logo, a exceção é a “origem da norma jurídica transgredida”.