Tema 6 - Atos Jurídicos Ilícitos São características comuns às responsabilidades contratual e extracontratual, exceto:

Questão

Tema 6 - Atos Jurídicos Ilícitos

São características comuns às responsabilidades contratual e extracontratual, exceto:

Alternativas

A) A existência de um dano injustamente causado.

B) A transgressão de uma norma jurídica preexistente.

C) A obrigação de reparação do dano causado.

D) A origem da norma jurídica transgredida.

94%

E) A necessidade de existência do nexo causal entre transgressão da norma e dano causado.

Explicação

Tanto na responsabilidade contratual quanto na extracontratual (aquiliana) há elementos comuns: (i) a ocorrência de dano; (ii) a violação de um dever jurídico preexistente (seja ele decorrente de contrato ou da lei); (iii) o nexo causal entre a conduta/violação e o dano; e (iv) o consequente dever de indenizar/reparar.

O que as diferencia — e, portanto, não é característica comum — é justamente a origem do dever/norma violada:

  • na responsabilidade contratual, o dever jurídico violado tem origem no contrato (e também nos deveres anexos da boa-fé);
  • na responsabilidade extracontratual, o dever violado tem origem na lei (dever geral de não lesar).

Logo, a exceção é a “origem da norma jurídica transgredida”.

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