Direito Constitucional: A dignidade da pessoa humana é o eixo hermenêutico central de nosso ordenamento jurídico. Dessa forma, para Ingo Sarlet, em sua clássica obra Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988, dignidade da pessoa humana significa:
A dignidade da pessoa humana é o eixo hermenêutico central de nosso ordenamento jurídico. Dessa forma, para Ingo Sarlet, em sua clássica obra Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988, dignidade da pessoa humana significa:
A qualidade intrínseca de cada ser humano.
A qualidade externa de cada ser humano.
A qualidade ausente em cada ser humano.
Nenhuma das alternativas acima.
Segundo Ingo Wolfgang Sarlet, a dignidade da pessoa humana é compreendida como uma qualidade intrínseca e inerente a todo ser humano, que o torna merecedor de igual respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, servindo de fundamento para a proteção dos direitos fundamentais.
Assim, entre as alternativas, a única compatível com a definição clássica de Sarlet é a que afirma tratar-se de uma qualidade própria (intrínseca) de cada pessoa, e não algo externo, ausente ou condicionado.
Alternativa correta: (A).