No Direito Administrativo, o controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública, com o auxílio de órgão técnico especializado para a fiscalização contábil e financeira, é realizado pelo:
Questão
No Direito Administrativo, o controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública, com o auxílio de órgão técnico especializado para a fiscalização contábil e financeira, é realizado pelo:
Alternativas
Tribunal de Contas da União (TCU).
Conselho Nacional de Justiça.
Senado Federal.
Supremo Tribunal Federal.
Ministério Público Federal.
Explicação
No Direito Administrativo (e também no Direito Constitucional), o controle externo da Administração Pública é exercido pelo Poder Legislativo, que conta com o auxílio de um órgão técnico especializado para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Pela Constituição Federal (art. 70 e art. 71), esse órgão auxiliar do Congresso Nacional é o Tribunal de Contas (no âmbito federal, o Tribunal de Contas da União — TCU). Assim, quando a questão descreve “controle exercido pelo Poder Legislativo (...) com o auxílio de órgão técnico especializado para a fiscalização contábil e financeira”, está se referindo ao controle externo com auxílio do TCU.
As demais alternativas não se encaixam:
- CNJ: controla administrativamente o Poder Judiciário.
- Senado Federal: integra o Legislativo, mas não é o órgão técnico especializado de fiscalização contábil/financeira.
- STF: exerce controle jurisdicional, não esse controle técnico-contábil auxiliar do Legislativo.
- MPF: fiscal da lei e órgão de persecução, não o órgão auxiliar do Legislativo para controle externo.
Alternativa correta: (A).