O Art. 428 do CC/02 dispõe sobre quando a proposta deixa de ser obrigatória. No caso de uma proposta feita sem prazo a pessoa ausente, quando ela perde a obrigatoriedade?

Questão

O Art. 428 do CC/02 dispõe sobre quando a proposta deixa de ser obrigatória. No caso de uma proposta feita sem prazo a pessoa ausente, quando ela perde a obrigatoriedade?

Alternativas

A) Imediatamente após o envio.

B) Se não for aceita imediatamente.

C) Se tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.

96%

D) Somente após 30 dias do envio.

E) Nunca deixa de ser obrigatória se o proponente for pessoa jurídica.

Explicação

Pelo art. 428 do Código Civil de 2002, a proposta (oferta) deixa de ser obrigatória em hipóteses específicas.

No caso apresentado, trata-se de proposta feita sem prazo a pessoa ausente. Nessa situação, aplica-se o inciso II do art. 428, segundo o qual a proposta deixa de ser obrigatória quando tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.

A lógica é: como o destinatário está ausente e não há prazo fixado, o ofertante não fica vinculado indefinidamente; ele fica vinculado apenas pelo tempo razoável para a proposta chegar ao destinatário, ele responder, e essa resposta chegar ao conhecimento do proponente.

Assim, entre as alternativas, a única que corresponde exatamente ao texto/legalidade do art. 428, II, é a letra C.

Alternativa correta: C.

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