O Art. 428 do CC/02 dispõe sobre quando a proposta deixa de ser obrigatória. No caso de uma proposta feita sem prazo a pessoa ausente, quando ela perde a obrigatoriedade?
Questão
O Art. 428 do CC/02 dispõe sobre quando a proposta deixa de ser obrigatória. No caso de uma proposta feita sem prazo a pessoa ausente, quando ela perde a obrigatoriedade?
Alternativas
A) Imediatamente após o envio.
B) Se não for aceita imediatamente.
C) Se tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.
D) Somente após 30 dias do envio.
E) Nunca deixa de ser obrigatória se o proponente for pessoa jurídica.
Explicação
Pelo art. 428 do Código Civil de 2002, a proposta (oferta) deixa de ser obrigatória em hipóteses específicas.
No caso apresentado, trata-se de proposta feita sem prazo a pessoa ausente. Nessa situação, aplica-se o inciso II do art. 428, segundo o qual a proposta deixa de ser obrigatória quando tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.
A lógica é: como o destinatário está ausente e não há prazo fixado, o ofertante não fica vinculado indefinidamente; ele fica vinculado apenas pelo tempo razoável para a proposta chegar ao destinatário, ele responder, e essa resposta chegar ao conhecimento do proponente.
Assim, entre as alternativas, a única que corresponde exatamente ao texto/legalidade do art. 428, II, é a letra C.
Alternativa correta: C.