Iniciativa, conceituada como o poder de propor a elaboração de uma norma jurídica, na União é prerrogativa:
Questão
Iniciativa, conceituada como o poder de propor a elaboração de uma norma jurídica, na União é prerrogativa:
Alternativas
a. Somente dos Congressistas, individual ou coletivamente, e do Supremo Tribunal Federal.
b. Dos Congressistas, individual ou coletivamente, do Presidente da República e dos Governadores do Estados.
c. Somente do Congresso Nacional, não podendo o Presidente da República iniciar proposição, a exemplo dos Estados Unidos da América.
d. Dos Congressistas, individual ou coletivamente, do Presidente da República e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
e. As alternativas não contemplam a resposta correta.
Explicação
Vamos identificar quem possui iniciativa legislativa (poder de propor projetos de normas) na União, segundo a Constituição Federal de 1988.
- Regra geral de iniciativa (art. 61, caput, CF/88) A iniciativa das leis ordinárias e complementares, em regra, cabe a:
- qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional;
- o Presidente da República;
- o Supremo Tribunal Federal;
- os Tribunais Superiores;
- o Procurador-Geral da República;
- e os cidadãos (iniciativa popular), na forma e casos previstos.
- Confronto com as alternativas
- (a) Errada: restringe a iniciativa somente a congressistas e STF, mas falta Presidente, Tribunais Superiores, PGR e iniciativa popular.
- (b) Errada: inclui Governadores de Estado como iniciativa na União (o que não é a regra constitucional do art. 61); além disso, omite STF, Tribunais Superiores, PGR e cidadãos.
- (c) Errada: afirma que o Presidente não pode iniciar proposição, o que contraria expressamente o art. 61.
- (d) Errada: “Ministros do STF” individualmente não têm iniciativa; quem tem é o STF como órgão. Além disso, omite outros legitimados (Tribunais Superiores, PGR e cidadãos).
Como nenhuma alternativa lista corretamente o rol de legitimados (ou uma formulação compatível com ele), resta a opção residual.
Alternativa correta: (e).