Sobre o Direito das Famílias e Sucessões, segundo o Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e suas alterações posteriores, e o entendimento doutrinário respectivo, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas. ( ) No âmbito do direito das famílias contemporâneo, admite-se a configuração da "família mínima", entendida como aquela em cujo planejamento não há intervenção estatal. ( ) O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens. ( ) São válidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito de demandar-lhe perdas e danos. ( ) É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e é anulável se não lhe seguir o casamento. Além disso, a validade do pacto antenupcial realizado por menor de 16 anos fica condicionada à aprovação de seu representante legal, independentemente do regime de casamento. ( ) Dentre outras hipóteses, serão excluídos da sucessão os sucessores testamentários, salvo os legatários que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade. Nesse caso, os efeitos somente serão efetivados mediante sentença civil transitada em julgado.
Questão
Sobre o Direito das Famílias e Sucessões, segundo o Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e suas alterações posteriores, e o entendimento doutrinário respectivo, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) No âmbito do direito das famílias contemporâneo, admite-se a configuração da "família mínima", entendida como aquela em cujo planejamento não há intervenção estatal.
( ) O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.
( ) São válidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito de demandar-lhe perdas e danos.
( ) É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e é anulável se não lhe seguir o casamento. Além disso, a validade do pacto antenupcial realizado por menor de 16 anos fica condicionada à aprovação de seu representante legal, independentemente do regime de casamento.
( ) Dentre outras hipóteses, serão excluídos da sucessão os sucessores testamentários, salvo os legatários que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade. Nesse caso, os efeitos somente serão efetivados mediante sentença civil transitada em julgado.
Alternativas
A) V F V V F
B) V V V F F
C) V V F V V
D) F V F F V
E) F V V F F
Explicação
Vamos analisar cada assertiva à luz do Código Civil (Lei 10.406/2002) e da doutrina.
1) “Família mínima” sem intervenção estatal. A chamada família mínima (ou “mínima” no sentido doutrinário contemporâneo) costuma ser compreendida como núcleo familiar reduzido (p.ex., um dos genitores com filho(s), ou mesmo arranjos familiares reduzidos), vinculada à ideia de pluralidade das entidades familiares e proteção de vínculos afetivos. Não é conceito definido como “planejamento sem intervenção estatal”. Além disso, a tutela jurídica da família é constitucional e civil, com várias incidências estatais (direitos/deveres, proteção, registro, alimentos, etc.). Logo, a assertiva está Falsa (F).
2) Efeitos da exclusão: sem usufruto/administração e sem sucessão eventual. O Código Civil prevê que o excluído da sucessão (por indignidade/deserdação, conforme o caso) não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem, nem à sucessão eventual desses bens (efeito que impede que o indigno/deserdado venha a se beneficiar por interposta pessoa). Assertiva Verdadeira (V).
3) Alienações onerosas a terceiros de boa-fé e atos de administração antes da sentença. O CC resguarda os atos onerosos a terceiros de boa-fé e os atos de administração praticados antes da sentença de exclusão; e assegura aos demais herdeiros, se prejudicados, o direito de pleitear perdas e danos contra quem praticou o ato. Assertiva Verdadeira (V).
4) Forma do pacto antenupcial; efeito se não houver casamento; menor de 16 anos.
- É correto que o pacto antenupcial deve ser por escritura pública (caso contrário, é nulo).
- Porém, se não lhe seguir o casamento, o pacto não é “anulável”; ele é ineficaz (não produz efeitos), porque o pacto é negócio jurídico acessório e dependente do casamento.
- Além disso, a parte final menciona “menor de 16 anos”: em regra, menor de 16 anos não tem capacidade para casar (idade núbil ordinária é 16, com autorização; abaixo disso, a hipótese é excepcional e não se resolve como a assertiva enuncia). E, de todo modo, o enunciado “independentemente do regime de casamento” está problemático. Assim, a assertiva, como redigida, é Falsa (F).
5) Exclusão de sucessores testamentários “salvo legatários” que inibirem por violência/fraude + necessidade de sentença transitada em julgado. A indignidade pode atingir herdeiros e também beneficiários testamentários (incluindo legatários), e a exclusão depende de sentença em ação própria. Contudo, o enunciado diz que serão excluídos “os sucessores testamentários, salvo os legatários” que praticarem violência/fraude para impedir a livre disposição — isto inverte a lógica: quem pratica o ato é justamente quem pode ser declarado indigno/excluído (inclusive legatário), não “salvo”. Apesar de correta a exigência de sentença, o trecho “salvo os legatários” torna a assertiva Falsa (F).
Padrão: 1 F, 2 V, 3 V, 4 F, 5 F.
Alternativa correta: E.