(CEFETBAHIA/2018 - Adaptada) Com a constitucionalização do direito civil, as normas que regem as relações sociais passaram a ter um vetor de interpretação enraizado na dignidade da pessoa humana. Acerca das normas aplicáveis ao direito de família, assinale a alternativa correta.

Questão

(CEFETBAHIA/2018 - Adaptada) Com a constitucionalização do direito civil, as normas que regem as relações sociais passaram a ter um vetor de interpretação enraizado na dignidade da pessoa humana. Acerca das normas aplicáveis ao direito de família, assinale a alternativa correta.

Alternativas

A) A constitucionalização do civil representou um indevido intervencionismo estatal nas relações privadas.

B) O interesse na entidade familiar se superpõe ao interesse da pessoa.

C) No direito das famílias, a ofensa aos direitos da personalidade não ocasiona de nenhuma maneira a reparação de danos.

D) Em virtude de as relações familiares se fundamentarem no afeto, a estas não se aplica as normas da responsabilização por dano.

E) É vedado tratamento discriminatório entre filhos, tendo a Constituição promovido a igualdade jurídica entre eles.

96%

Explicação

A alternativa correta é a E.

A Constituição Federal de 1988 promoveu a igualdade jurídica entre os filhos, proibindo qualquer discriminação em razão da origem da filiação (havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção). Isso está expressamente previsto no art. 227, § 6º, da CF/88, e repercute diretamente no Direito de Família, como consequência da constitucionalização do Direito Civil e do vetor interpretativo da dignidade da pessoa humana.

Por que as demais estão incorretas, em síntese:

  • A) Não se trata de “indevido intervencionismo”, mas de harmonização das relações privadas com os valores constitucionais.
  • B) No Direito das Famílias, a centralidade é a pessoa e sua dignidade; não há regra de que a “entidade familiar” se sobreponha à pessoa.
  • C) Ofensas a direitos da personalidade podem gerar responsabilidade civil e indenização, inclusive no âmbito familiar.
  • D) O afeto não afasta a aplicação das normas de responsabilização; é possível indenização por dano moral/material em relações familiares quando presentes os requisitos.

Logo, a assertiva constitucionalmente adequada é a vedação de tratamento discriminatório entre filhos.

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