Clt: Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado aquisitivo. As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de concessivo. Sobre este tema, assinale a alternativa INCORRETA:
Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado aquisitivo. As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de concessivo. Sobre este tema, assinale a alternativa INCORRETA:
O empregado terá direito a 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas no período aquisitivo
É vedado descontar do período de férias as faltas do empregado ao serviço
O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço
As faltas ocorridas no período concessivo poderão ser descontadas quando o funcionário estiver em gozo de férias, sendo neste caso obrigado a retornar ao trabalho antecipadamente
O empregado terá direito a 30 (trinta) dias corridos de férias, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes no período aquisitivo
Pela CLT, as férias devem ser concedidas no período concessivo (12 meses após o término do aquisitivo), e durante as férias o empregado está em descanso.
Analisando as alternativas:
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“O empregado terá direito a 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas no período aquisitivo.” Correta. Está de acordo com a regra clássica do art. 130 da CLT (regime tradicional por faltas injustificadas), em que a faixa de 24 a 32 faltas reduz as férias para 12 dias.
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“É vedado descontar do período de férias as faltas do empregado ao serviço.” Correta como regra geral: faltas não são “abatidas” de dias de férias já concedidas; elas podem influenciar o direito/a quantidade de férias no período aquisitivo (redução conforme art. 130), mas não se “desconta” dia de falta de um saldo de férias já fixado.
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“O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.” Correta. O empregado permanece vinculado ao contrato e o período é contado como tempo de serviço para efeitos legais.
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“As faltas ocorridas no período concessivo poderão ser descontadas quando o funcionário estiver em gozo de férias, sendo neste caso obrigado a retornar ao trabalho antecipadamente.” Incorreta. Férias não são interrompidas para “descontar faltas” ocorridas no período concessivo, nem há previsão de o empregado ser obrigado a retornar antes ao trabalho por esse motivo. Faltas injustificadas são tratadas como ausência ao serviço em dias de trabalho, e seus efeitos não consistem em “encurtar férias já em gozo”.
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“O empregado terá direito a 30 dias corridos de férias, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes no período aquisitivo.” Correta no regime tradicional: até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo mantém o direito a 30 dias.
Logo, a alternativa INCORRETA é a que afirma que faltas no período concessivo podem ser descontadas durante as férias, com retorno antecipado.
Alternativa correta: (D).