As aposentadorias dos servidores públicos sempre observaram o caráter contributivo.
Questão
As aposentadorias dos servidores públicos sempre observaram o caráter contributivo.
Alternativas
C) Certo
E) Errado
Explicação
A afirmação é falsa.
No Brasil, nem sempre as aposentadorias dos servidores públicos observaram o caráter contributivo (isto é, condicionadas à contribuição do servidor/ente). Esse caráter foi reforçado/positivado de forma expressa com as reformas constitucionais do regime próprio dos servidores (RPPS), especialmente a Emenda Constitucional nº 20/1998, que reorganizou o sistema previdenciário e consolidou a lógica contributiva, e depois a EC nº 41/2003, que aprofundou essa diretriz.
Antes dessas reformas, o modelo tinha forte traço de custeio predominantemente estatal e regras que não correspondiam, com a mesma exigência e estrutura, à lógica contributiva tal como hoje é entendida e aplicada no RPPS. Logo, não é correto dizer que “sempre” houve observância do caráter contributivo.
Fontes (texto constitucional e reforma):
- Constituição Federal de 1988 – art. 40 (regime próprio dos servidores) e redações dadas por emendas. (Planalto)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- Emenda Constitucional nº 20/1998 (reforma da previdência). (Planalto)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc20.htm